POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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