POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sugestões de cidadãos sobre piso salarial para militares e veterinários

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) duas sugestões enviada por cidadãos que estabelecem piso salarial para categorias profissionais. A SUG 14/2020 propõe a criação de um piso único nacional para policiais e bombeiros militares, já a SUG 2/2026 cria o piso de R$ 7,8 mil para os médicos veterinários. As sugestões passam agora a tramitar no Senado, respectivamente, como proposta de emenda à Constituição e como projeto de lei.

A SUG 14/2020 teve origem em ideia do cidadão Gabriel dos Santos Silva, de São Paulo, encaminhada pelo portal e-Cidadania, do Senado Federal. Por ter recebido as 20 mil adesões necessárias para ser aceita, a sugestão foi enviada à CDH, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O texto propõe uma alteração na Constituição para determinar a criação, por lei federal, de pisos salariais para policiais militares e bombeiros militares e obrigar os estados e o Distrito Federal a adequarem suas legislações ao novo piso até o fim do ano de publicação da norma.

Segundo o relator, a medida corrige uma distorção na remuneração de profissionais que desempenham funções semelhantes em todo o território nacional e estão sujeitos aos mesmos riscos, independentemente do estado em que atuam. O senador citou como precedentes outras categorias com pisos definidos por emenda constitucional, como os professores da educação pública, agentes comunitários de saúde e enfermeiros.

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— Meu voto é para essa sugestão endossar, reforçar, acrescer, forçar esse piso nacional dos policiais militares. São 500 mil militares. Enquanto o crime organizado se organiza cada vez mais, aumenta cada vez mais, a população cresce cada vez mais, essa categoria vem sendo reduzida. A todos eles, é um reconhecimento, é um direito que eles têm — defendeu Styvenson.

Veterinários

A outra SUG aprovada, destinada aos médicos veterinários, foi apresentada pelo cidadão Jorge L, da Bahia, e ganhou parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator transformou a SUG em projeto de lei fixando o piso salarial para jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, contratado sob o regime da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943). O piso será corrigido anualmente, em janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice inflacionário que o venha a substituir.

O projeto considera médico veterinário o profissional diplomado em curso de nível superior de medicina veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registrado junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Já existia na legislação brasileira a Lei 4.950-A, de 1966, que fixa o piso de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária, utilizando como parâmetro o salário mínimo nacional. A norma, porém, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a vinculação automática de pisos profissionais a múltiplos do salário mínimo, indexação econômica proibida pela Constituição.

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— A solução jurídica mais adequada é a instituição de lei específica para o médico-veterinário, que harmoniza-se com a jurisprudência do STF: fixa-se valor nominal específico de R$ 7.800 e determina-se atualização anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando o poder aquisitivo do piso sem reintroduzir a dinâmica de vinculação automática ao salário mínimo — explicou o relator.

Apoio popular

A sugestão legislativa foi publicada em 8 de setembro de 2025 e ganhou os 20 mil apoios necessários para ser avaliada pela CDH em janeiro de 2026. Na justificação apresentada, Jorge L. argumenta que a ausência de parâmetro mínimo nacional contribui para a proliferação de salários incompatíveis com a elevada responsabilidade técnica e sanitária da profissão, configurando cenário de injustiça que compromete a qualidade dos serviços de saúde animal, vigilância sanitária e inspeção de alimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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