Tribunal de Justiça de MT
Vendas nos olhos e novas percepções: palestra provoca reflexão sobre a pluralidade das deficiências
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
Uma dinâmica simples, mas profundamente impactante, marcou a terceira palestra da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizada nesta quarta-feira (15) no Fórum de Cuiabá. Com os olhos vendados, participantes foram convidados a experimentar, ainda que por alguns minutos, as limitações impostas pela ausência da visão, exercício que abriu caminho para uma reflexão maior: compreender que a deficiência vai muito além do que se enxerga.
A atividade integrou a palestra “Além do Olhar: Compreendendo a Pluralidade das Deficiências”, ministrada pela superintendente estadual das Pessoas com Deficiência, Thaís Augusta de Paula. Com uma abordagem leve, interativa e até divertida em alguns momentos, mesmo diante de um tema sensível, a palestrante conduziu o público a refletir sobre empatia, respeito e, principalmente sobre a necessidade de reconhecer que não existe um único modelo de deficiência.
O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e representantes da sociedade civil em dois dias de programação voltada à inclusão e acessibilidade no âmbito do Judiciário. A iniciativa é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, além de outras instituições.
Cada caso é único
Durante a palestra, Thaís destacou que a pluralidade das deficiências exige um olhar individualizado. “Nem toda deficiência é visível”, pontuou, ao citar exemplos como o autismo e a deficiência auditiva, que muitas vezes não são identificados à primeira vista.
Segundo ela, essa invisibilidade pode agravar o preconceito, já que pessoas com deficiências não aparentes frequentemente têm suas condições questionadas ou desacreditadas. A fibromialgia, atualmente reconhecida como deficiência, também foi mencionada como um exemplo de condição que ainda enfrenta resistência social por falta de compreensão.
A palestrante reforçou que não existe deficiência “melhor” ou “pior”, mas sim realidades diferentes que demandam respostas específicas. Outro ponto abordado foi a diferença entre o modelo médico e o modelo social da deficiência. Enquanto o primeiro foca na limitação individual, o segundo aponta que as barreiras estão na sociedade. “O maior desafio é remover obstáculos, principalmente os atitudinais”, afirmou.
Vivência, empatia e inclusão na prática
Ao longo da apresentação, Thaís também compartilhou sua trajetória pessoal como mulher com deficiência física, decorrente da poliomielite, contraída ainda na infância. Em um relato marcado por superação, relembrou dificuldades enfrentadas na escola e situações de exclusão que evidenciam a falta de preparo e empatia ainda presentes em diferentes espaços.
Apesar das adversidades, destacou que a educação foi determinante em sua trajetória, tornando-se professora e, posteriormente gestora pública. Hoje, utiliza sua própria história como ferramenta de conscientização e empoderamento.
A superintendente também chamou atenção para o capacitismo presente no cotidiano, relatando episódios em que sua capacidade profissional foi questionada ou em que terceiros foram acionados para responder por ela. “O preconceito, muitas vezes, é invisível, mas profundamente doloroso”, afirmou.
A palestrante também abordou o conceito de interseccionalidade, destacando que a discriminação pode ocorrer de forma sobreposta, atingindo uma mesma pessoa em diferentes dimensões. Segundo ela, mulheres com deficiência, especialmente negras, enfrentam não apenas o capacitismo, mas também barreiras relacionadas ao gênero e à raça, o que torna a exclusão ainda mais intensa. Essas camadas de preconceito se somam no cotidiano, refletindo em menor acesso a oportunidades, questionamentos sobre sua capacidade e invisibilidade. “A inclusão passa por atitudes simples, como escuta ativa, respeito e garantia de acessibilidade”.
Para Thaís, a realização de um evento com essa temática dentro do Tribunal de Justiça representa um avanço significativo. “Muitas pessoas com deficiência nunca tiveram a oportunidade de acessar esse espaço. Isso mostra que a inclusão está em um processo de ampliação, dando visibilidade para a sociedade de que nós existimos e queremos contribuir, somar, porque fazemos parte dela”, destacou.
Encerrando a palestra, reforçou que a construção de uma sociedade mais inclusiva depende do compromisso coletivo. “A acessibilidade não é um favor, é um direito. E a inclusão precisa ser contínua”, concluiu.
Acesse as fotos no Flickr do TJMT
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue
Published
1 hora agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.
- A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.
Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.
Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.
Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.
Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.
Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.
Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.
O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.
Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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