POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação das rotas turísticas da Quarta Colônia (RS) e do Imperador (SE e AL)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem rotas turísticas no Brasil. As propostas buscam fortalecer o turismo regional e valorizar o patrimônio histórico e cultural em municípios do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de Alagoas.

Um dos textos aprovados foi o do Projeto de Lei 109/22, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria a Rota Turística da Quarta Colônia, no Rio Grande do Sul. A rota abrangerá os municípios de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins. O objetivo é destacar a região que sediou o quarto centro de colonização italiana no século 19.

O relator da proposta foi o deputado Mauricio Marcon (PL-RS), que apresentou parecer favorável a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Imperador
Também foi aprovado o Projeto de Lei 1512/24, do suplente de deputado Nitinho (SE), que cria a Rota Turística do Imperador, no litoral de Sergipe e de Alagoas. O itinerário englobará os municípios de Santana do São Francisco e Neópolis, em Sergipe, e Penedo, em Alagoas. A rota reviverá a expedição realizada por Dom Pedro 2º em 1859 para conhecer as potencialidades do rio São Francisco.

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O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou que a rota promoverá o desenvolvimento do turismo regional e a valorização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, “contribuindo para garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Próximos passos
Como as propostas foram analisadas em caráter conclusivo, elas poderão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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