POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para estimular uso de jogos eletrônicos na educação básica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional de Estímulo ao Uso de Jogos Eletrônicos na Educação Básica. O objetivo é aprimorar a aprendizagem por meio do uso desses jogos.

A prática pedagógica poderá ser analógica ou digital, remota ou local, conectada ou não à internet.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1324/21, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O substitutivo prevê que o Poder Executivo deverá definir os recursos para custear a nova política de educação e o momento de adotá-la, de acordo com a disponibilidade financeira e sem aumento de despesas.

O projeto original estabelecia que o programa seria custeado com recursos do orçamento federal, parte do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes públicas e privadas.

Para o relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto confere “liberdade para o gestor público” instalar o programa em sua unidade, conforme sua capacidade orçamentária.

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Objetivos
Entre os objetivos da política de estímulo ao uso de jogos eletrônicos estão:

  • constante capacitação e conscientização de alunos e professores para as transformações da sociedade digital;
  • uso de técnicas motivadoras no aprendizado;
  • maior unificação do aprendizado e redução das desigualdades educacionais;
  • acesso à inovação e à integração digital em escolas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho educacional;
  • desenvolvimento de estratégias de monitoramento e avaliação do uso de jogos eletrônicos na educação;
  • combate à evasão escolar, incorporando tecnologias que fazem parte do dia a dia e do interesse dos alunos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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