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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra investigado por ameaça à ex-companheira

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A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 37 anos, investigado pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, de 30 anos.

A vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças no começo do mês informando que havia se separado há três meses, mas o ex-marido não aceitava o término e ficava lhe mandando mensagens ameaçadoras.

Nas ameaças, o suspeito dizia que iria matar a vítima e que ela nunca seria de outro. E, mesmo após ser bloqueado, seguiu com as ameaças via PIX causando medo e insegurança na vítima.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da mulher, a autoridade policial representou pela prisão do investigado, tendo o pedido deferido pelo Poder Judiciário.

Após a expedição da ordem judicial, a equipe da DEDM iniciou diligências que resultaram na localização e prisão do suspeito nesta terça-feira (28). Ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.

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O delegada Luciana Canaverde destacou a importância de denunciar casos de violência e ameaça, ressaltando que o atendimento às vítimas é realizado de forma sigilosa e humanizada.

“Mulheres em situação de risco devem procurar ajuda e registrar ocorrência, para assim conseguirmos a interrupção do ciclo de violência”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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