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Inscrições abertas: CNJ promove seminário internacional sobre direitos sociais e trabalho

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Magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso têm uma oportunidade de aprofundar o debate sobre direitos sociais e trabalho em perspectiva internacional. Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional Constitucionalismo Social e Direito Internacional do Trabalho, que será realizado no dia 4 de maio, a partir das 10h, em Brasília, com transmissão online.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o evento tem como foco a qualificação da magistratura e de profissionais que atuam com direitos humanos e direito do trabalho.

A proposta é promover uma reflexão qualificada sobre os desafios contemporâneos da proteção ao trabalho e reforçar a centralidade dos direitos sociais nas democracias constitucionais. O seminário também dialoga com iniciativas do Judiciário voltadas à valorização do trabalho decente, ampliando a integração entre a atuação jurisdicional e parâmetros internacionais, especialmente no âmbito do sistema interamericano.

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Inscrições e participação

As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico. Estão disponíveis 50 vagas para participação presencial. Quem não estiver em Brasília poderá acompanhar o seminário ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

Além da magistratura, a atividade também contempla membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do Sistema de Justiça, além de especialistas e pesquisadores das áreas envolvidas.

Programação do seminário

A abertura contará com autoridades do sistema de Justiça, incluindo os presidentes do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além do diretor da Enamat Augusto César Leite de Carvalho. Na sequência, será realizada a conferência de abertura, que abordará a proteção ao trabalho no sistema interamericano de direitos humanos, com participação internacional.

No período da tarde, a programação segue a partir das 14h com painéis temáticos que tratam de pontos estratégicos para a atuação jurisdicional, como o monitoramento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas ao direito do trabalho no Brasil, a transversalidade das normas internacionais trabalhistas e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para a promoção do trabalho decente.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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