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Consciência negra: Djamila Ribeiro fala sobre democracia diante do racismo e sexismo

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Hoje, véspera do Dia da Consciência Negra (20/11), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulga uma inédita entrevista com a professora, filósofa e escritora Djamila Ribeiro, que traz à reflexão diversos temas como o apagamento histórico da população negra, conceito de lugar de fala, discurso da meritocracia, redistribuição de renda, entre muitos outros. A nova edição do programa Magistratura e Sociedade tem como tema ‘Desafios da democracia brasileira diante do racismo e do sexismo’ e a entrevista foi conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia Gonçalo Antunes de Barros Neto.

Djamila é autora de livros como “Lugar de Fala”, “Quem tem medo do Feminismo Negro?” e “Pequeno manual antirracista”. Mestra em Filosofia Política pela Universidade Federal de São Paulo, é imortal da Academia Paulista de Letras e professora convidada da Universidade de Nova York e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

A entrevista tem início com um debate sobre a relevância da Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas. Segundo a entrevistada, a iniciativa foi muito importante como um mecanismo legal para corrigir toda essa invisibilidade. No entanto, ela alertou que a ausência de sanções na norma faz com que sua aplicação dependa da vontade política. “No Brasil, temos muito mais políticas de governo do que de Estado. Um governo avança, outro retrocede, e isso atrapalha a efetividade da lei”.

A filósofa também comentou sobre o conceito de “lugar de fala”, popularizado após a publicação de seu livro em 2017. Segundo Djamila, houve interpretações equivocadas que associaram a ideia à censura, o que não corresponde à proposta original. Ela explica que lugar de fala não tem nada a ver com impedir alguém de falar – muito pelo contrário. O objetivo é ampliar vozes historicamente excluídas.

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“A gente está falando de lugar social, que os grupos partem de lugares sociais. Há grupos que partem de lugares marcados por desigualdades históricas e, por conta disso, esses grupos vão ter menos acesso de oportunidade, menos acesso a fala, a discurso. E quando eu digo discurso, não é só no sentido de emitir palavras. A gente vai ter menos produções acadêmicas, menos chances de publicação. A gente está falando que o lugar social vai impactar diretamente nas oportunidades de determinados grupos, ao passo que grupos que partem de um lugar de privilégio vão ter muito mais oportunidades de se manterem nesse lugar hegemônico, da manutenção dessa hegemonia, é disso que se trata”, explicou.

Djamila critica o discurso da meritocracia, que considera violento por ignorar desigualdades estruturais. “Não tenho problema com mérito, mas como comparar pessoas que partem de lugares radicalmente diferentes?”, questionou. Ela lembrou que políticas afirmativas, como as cotas, foram fundamentais para romper ciclos de exclusão: “Eu mesma só tive acesso à universidade graças a políticas públicas. Hoje minha filha parte de outro lugar de oportunidade porque eu pude estudar”.

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A professora também alertou para retrocessos recentes em relação a políticas públicas e defendeu a regulação das redes sociais para combater discursos de ódio: “Essas plataformas lucram com o ódio. Precisamos de mecanismos para impedir a exploração econômica do racismo e da misoginia.”

Reconhecimento

Djamila foi laureada pelo Prêmio Prince Claus de 2019, concedido pelos Países Baixos a pessoas que utilizam a cultura para transformar a sociedade. No mesmo ano foi considerada pela BBC uma das 100 mulheres mais influentes do mundo. Em 2020, ganhou o Prêmio Jabuti, o mais importante do meio literário brasileiro, na categoria Ciências Humanas, pelo “Pequeno manual antirracista”. Em 2021, foi a primeira pessoa brasileira da história a ser homenageada pelo BET Awards, concedido pela comunidade negra estadunidense. Em 2023, recebeu o Prêmio Franco-Alemão de Direitos Humanos.

Conteúdo social

O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, com objetivo de inserir magistrados e magistradas nas ciências sociais como forma de apropriação de conteúdo social e humanitário.

Clique neste link para assistir ao episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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