POLÍTICA NACIONAL

Fundo que ampla crédito a exportadores vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (5) um projeto que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras — com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

Como o projeto de lei (PL 5.961/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o texto segue diretamente para a análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva de empresas.

De acordo com o texto, o fundo terá as seguintes fontes de financiamento: Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos devem ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações.

A proposta prevê que a gestão ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto as operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições das operações.

O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo então senador Fernando Farias (MDB-AL). Na CAE, a matéria contou com o parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Segundo eles, a iniciativa busca melhorar a competitividade internacional das exportações brasileiras e dar mais previsibilidade ao setor em um cenário de instabilidade.

Parecer: alterações e BNDES

Relator da proposta, Esperidião Amin fez alguns ajustes no texto — como mudanças na organização do comitê gestor e detalhamento das formas de apoio financeiro.

O parecer também incorporou uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que permite ao BNDES constituir subsidiárias no Brasil, com ampliação da  sua capacidade de atuação.

Além disso, o parecer propõe um modelo de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo seria ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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