POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de zootecnistas no piso salarial de engenheiros e veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Como a CCJ também deu parecer favorável, a proposta seguirá agora para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial
O projeto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso para as demais categorias. Esse valor é calculado com base na jornada de trabalho diária, definindo o valor total a ser pago mensalmente. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, os valores mensais passam a ser:

  • Jornada de seis horas diárias: o piso mensal é de 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00.
  • Jornada de oito horas diárias: como as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%, o piso mensal para a jornada padrão de oito horas é de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.
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A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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