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UE barra carnes do Brasil a partir de setembro e pode frear mercado de quase R$ 10 bilhões

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A decisão da União Europeia de retirar o Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal ao bloco europeu caiu como uma bomba, nesta terça-feira (12.05). A medida, anunciada 12 dias depois da entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, prevê restrições às exportações brasileiras de animais destinados à alimentação humana e derivados a partir de 3 de setembro, caso o país não comprove conformidade com as regras europeias sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.

O bloqueio poderá atingir exportações de carne bovina, aves, ovos, produtos da aquicultura, mel e outros itens de origem animal. Segundo a Comissão Europeia, o Brasil precisará demonstrar que atende integralmente às exigências relacionadas ao controle e uso de antibióticos e medicamentos veterinários durante todo o ciclo produtivo dos animais.

Em nota conjunta, os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Relações Exteriores afirmaram ter recebido a decisão “com surpresa” e informaram que o governo adotará imediatamente medidas para tentar reverter a situação antes da entrada em vigor das restrições.

“O Brasil possui um sistema sanitário robusto e reconhecido internacionalmente. O país exporta proteínas animais para o mercado europeu há mais de 40 anos e continuará trabalhando para garantir a manutenção desse fluxo comercial”, afirmaram os ministérios por meio de suas assessorias.

DIMENSÃO – A União Europeia não é o maior comprador de carne brasileira em volume, mas é um dos mercados mais valiosos para o setor. Em 2025, o bloco europeu importou cerca de US$ 1,8 bilhão (quase R$ 10 bilhões) em proteínas animais do Brasil, somando aproximadamente 368 mil toneladas entre carne bovina e frango. Só a carne bovina gerou mais de US$ 1 bilhão em receita.

O peso econômico da Europa vai além do volume embarcado porque o bloco compra cortes premium e paga mais pela carne brasileira. Em média, os europeus desembolsam cerca de US$ 8,2 mil por tonelada de carne bovina, valor muito acima da média geral das exportações brasileiras. Ou seja: perder esse mercado afeta diretamente a rentabilidade dos frigoríficos e de parte da cadeia pecuária.

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Sobre os antimicrobianos, a questão é mais complexa do que simplesmente afirmar que o Brasil “usa antibióticos proibidos”. A União Europeia endureceu nos últimos anos as regras contra o uso preventivo de antibióticos e contra substâncias usadas para acelerar ganho de peso animal, por receio do avanço da resistência bacteriana em humanos. Algumas substâncias antes comuns na pecuária mundial passaram a ser vetadas no bloco europeu.

No Brasil, o uso veterinário de antimicrobianos é permitido dentro de protocolos autorizados pelo Ministério da Agricultura e pela Anvisa. O problema apontado pelos europeus não é necessariamente contaminação da carne exportada, mas a falta de garantias documentais e de rastreabilidade total durante toda a vida do animal. A UE quer comprovação completa de que determinados antibióticos proibidos no bloco não foram usados em nenhuma etapa da criação.

Esse ponto ajuda a explicar por que Argentina, Uruguai e Paraguai continuaram habilitados, enquanto o Brasil ficou fora da lista revisada da UE. A crítica europeia está centrada menos no produto final e mais no sistema de controle, monitoramento e rastreamento sanitário apresentado pelo país. Ao mesmo tempo, entidades do agro brasileiro argumentam que há também forte pressão política de produtores europeus, especialmente da Irlanda e da França, preocupados com a competitividade da carne sul-americana após o avanço do acordo Mercosul-União Europeia.

Apesar da decisão europeia, as exportações brasileiras seguem ocorrendo normalmente neste momento. O prazo até setembro abre espaço para negociações técnicas entre autoridades brasileiras e europeias na tentativa de comprovar conformidade com as normas exigidas pelo bloco.

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) também reagiu à decisão e afirmou que o setor já atende às regras europeias relacionadas ao uso de antimicrobianos. Segundo a entidade, o Brasil possui rígidos protocolos de rastreabilidade, fiscalização veterinária e controle sanitário. O setor brasileiro cumpre integralmente os requisitos da União Europeia e demonstrará isso às autoridades sanitárias europeias”, informou a associação em nota.

Do outro lado a medida foi comemorada por produtores rurais europeus, especialmente na Irlanda, onde entidades agrícolas têm pressionado a Comissão Europeia contra o avanço do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Representantes da Irish Farmers’ Association alegam preocupação com o controle sanitário e o uso de antibióticos na pecuária brasileira.

O presidente da entidade irlandesa, Francie Gorman, afirmou que a decisão representa “um primeiro passo importante” e defendeu regras mais rígidas para rastreamento e controle de medicamentos utilizados na produção animal brasileira.

A tensão ocorre em um momento sensível das relações comerciais entre Mercosul e União Europeia. O acordo entre os blocos começou a entrar em vigor provisoriamente neste mês e vinha sendo apontado como oportunidade para ampliar as exportações do agronegócio brasileiro ao mercado europeu.

Especialistas avaliam que, além da questão sanitária, a decisão também reflete pressões políticas e econômicas de produtores europeus preocupados com o avanço da competitividade da carne brasileira dentro do bloco. Enquanto isso, o governo brasileiro tenta evitar que o impasse evolua para uma barreira comercial com impactos diretos sobre um dos principais mercados consumidores de proteína animal do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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