POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova divulgação obrigatória de direitos de PcDs

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que prevê a divulgação pelo governo dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto inclui entre as normas de divulgação obrigatória a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a transparência sobre os direitos garantidos a esse público.

Do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 4.396/2023 recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Lei 14.583, de 2023 determina que a administração pública divulgue direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversas normas, como a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis, políticos e econômicos. O projeto inclui na lei a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção, diz o autor, é dar mais publicidade aos direitos que protegem esse grupo em diferentes canais de comunicação pública.

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‘Esquecimento institucional’

Mara Gabrilli destacou que a mudança ajudará a combater o esquecimento institucional sofrido por esse grupo. Para a relatora, a visibilidade na lei orienta a comunicação do Estado e reafirma o papel central dessas pessoas nas políticas públicas.

— Em matérias dessa natureza, a visibilidade jurídica não é irrelevante: ela contribui para reduzir apagamentos institucionais, orientar a comunicação pública e reafirmar que as pessoas com deficiência são destinatárias centrais das políticas de promoção de direitos. 

Proteção de direitos

A proposta determina que trechos dessas normas passem a constar dos contracheques mensais dos servidores públicos federais. O foco principal deve ser a divulgação de regras sobre os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, as emissoras públicas de rádio e televisão deverão veicular conteúdos sobre esses temas, reforçando a proteção e a integração social desse público.

O projeto também prevê que a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresente trechos de leis de proteção de direitos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar o acesso à informação e fortalecer o reconhecimento das pessoas com deficiência na cultura administrativa do país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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