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Separação é oficializada após 18 anos com divórcio no projeto Justiça em Ação em Salto da Alegria

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Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, sentada no corredor de uma escola onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. Ela é uma senhora parda, olhos castanhos, cabelos grisalhos e presos, usando camiseta preta. Um divórcio consensual foi oficializado 18 anos após a separação do casal durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga) entre os dias 6 e 7 de maio. O procedimento foi possível graças ao atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela comarca.

Sônia Maria Castellari foi casada por 20 anos com Gilberto Minelle, que atualmente vive em outro estado. A distância geográfica entre eles, bem como a do distrito em que Sônia mora da cidade de Paranatinga, foram os empecilhos para a oficialização do divórcio.

Ao saber da realização do mutirão de serviços da Justiça Comunitária no distrito de Salto da Alegria, Sônia não perdeu a oportunidade e procurou o Cejusc, onde foi atendida pela gestora jurídica Andreia Correa da Costa Carvalho. A servidora entrou em contato com Gilberto por telefone e o convidou para a audiência, que foi marcada para o mesmo dia, de forma híbrida, com Sônia presente e Gilberto por videochamada.

Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, enquanto assina termo de audiência de divórcio. Sentada de frente para ela, está a mediadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa, também sorrindo. Ao fundo, há um banner do Cejusc. A conversa entre ambos ocorreu de forma amigável e rápida durante a audiência, que terminou com a explicação da mediadora. “Vocês estão tendo um bom diálogo, estão de acordo, então eu vou fazer o termo constando o divórcio de vocês, e ela volta a adquirir o nome de solteira. E se o senhor tiver alguma dúvida para saber se já está no cartório, eu vou encaminhar o termo de audiência pra cidade do senhor para ter todas as informações do acordo”, disse Andreia.

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Ao deixar a sala de audiência improvisada na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorreu o mutirão, Sônia era pura alegria. “Agora eu estou solteira!”, anunciava. Ela aproveitou para agradecer Andreia pelo acolhimento e elogiar a iniciativa da Justiça em ir até o distrito em que vive. “O atendimento da Andreia foi ótimo. Parabéns! Ela é um amor de pessoa. Agora só falta refazer o RG porque o resto já está tudo organizado. Vou aproveitar o mutirão para fazer isso [regularizar o RG]. Graças a Deus que vocês vieram, caíram do céu”, disse.

Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.

No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações, entre outros.

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Justiça em Ação leva serviços a Salto da Alegria em Paranatinga

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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