Tribunal de Justiça de MT

Recupera MT: Especialistas defendem prazos mais curtos e gestão eficiente de bens apreendidos

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O terceiro painel da Conferência Recupera MT, que está sendo realizada nesta quinta-feira (2 de outubro) e sexta-feira (3 de outubro) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contou com a participação do juiz federal Carlos Haddad, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e do delegado da Polícia Federal Bruno Torquato Zampier Lacerda. Os palestrantes compartilharam experiências e boas práticas relacionadas à recuperação de ativos, tema central do evento.

O juiz federal Carlos Haddad abriu a apresentação destacando a importância da razoável duração dos processos, princípio previsto na Constituição Federal. Ele apresentou a experiência desenvolvida na unidade em que atua no TRF6, que consiste no estabelecimento de prazos máximos para a tramitação dos processos. Nos casos mais complexos, por exemplo, as sentenças são proferidas, em média, em um ano e meio.

O magistrado defende que a comunidade jurídica precisa avançar para além da razoável duração do processo, com o estabelecimento de prazos mais curtos, o que ele chamou de “prazos ótimos”. “Essa celeridade processual proporciona apresentação de menos incidentes processuais, inexistência de prescrição, diminuição de custos e aumento da percepção de justiça”, ressaltou o magistrado.

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Já o delegado Bruno Torquato Zampier enfatizou que a recuperação de ativos vem se consolidando como política pública de enfrentamento ao crime organizado. Ele destacou que o objetivo central é descapitalizar as organizações criminosas, assegurando uma gestão eficiente dos bens apreendidos. “O que é melhor: apreender uma Ferrari e devolvê-la ao final do processo, em 10 anos, quando já vai estar sucateada, ou apreender o veículo, promover o leilão e depositar o valor arrecadado em conta judicial com correção monetária? E assim, se houver absolvição, o réu receberá o valor devidamente atualizado”, exemplificou.

Segundo o delegado, o trabalho não se limita à identificação e apreensão do patrimônio. É necessário também administrar, alienar e dar destinação correta aos bens. Ele reforçou a importância da conscientização dos atores processuais e da interlocução com órgãos públicos para evitar o abandono de ativos durante os processos.

A Conferência Recupera MT segue até esta sexta-feira (3 de outubro), no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT. O encontro reúne magistrados, promotores, policiais, servidores e autoridades do sistema de justiça para debater estratégias de identificação, apreensão, administração e destinação de bens vinculados a infrações penais.

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O evento é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

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Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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