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Conselheiros Tutelares de Cuiabá recebem formação em Justiça Restaurativa e Círculos de Paz

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Uma ação estratégica conduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso integrou o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), a Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude da Capital em torno de uma temática sensível para o Poder Judiciário e para a sociedade, que é o fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes no município.

A formação em facilitadores de Círculos de Construção de Paz realizada entre os dias 17 e 19 de novembro, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, teve como objetivo enriquecer o conhecimento prático dos conselheiros e ampliar as possibilidades de atuação na proteção integral da criança e do adolescente. O curso ministrado pelo NugJur contou com a participação de conselheiros das seis unidades do Conselho Tutelar de Cuiabá, localizadas no centro da cidade e nas regionais do Pedra 90, CPA, Cidade Alta, Coxipó e Planalto.

Formada em Matemática pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ezelina Morais da Cruz, 64 anos, atua desde 2009 como conselheira tutelar no Primeiro Conselho Tutelar de Cuiabá, no centro na cidade. Ela conta que a experiência de se formar como facilitadora de Círculos de Paz possui uma ligação direta com a postura acolhedora que decidiu adotar para a vida e, principalmente para a lida com as relações humanas.

“Eu gostei muito da ferramenta, porque ela permite que a pessoa se solte, se conheça e se respeite. Mostra que cada indivíduo é de um jeito e que todos merecem ser respeitados exatamente como são. Também percebi que já fazia rodas de conversa com os meus alunos, mesmo sem saber que havia um nome ou um preparo para isso. Me lembro de uma reunião em que uma professora comentou que eu “brincava” com meus alunos, e, de fato, eu brincava, mas era uma brincadeira para aprender. A melhor forma de ensinar e conquistar a confiança de uma criança é brincando. Nas rodas, eles se conheciam, ajudavam uns aos outros, reconheciam suas dificuldades e diminuíam a resistência. Às vezes, nós julgamos um aluno apenas porque ele se senta no fundo da sala, mas nós nunca fizemos o movimento de ir até ele. Foi exatamente o que aprendemos aqui, muitas vezes julgamos uma pessoa, mas não fazemos o movimento de ir até ela”, relatou Ezelina.

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Ampliar a perspectiva sobre aquilo que já é feito. Para a instrutora em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz do NugJur Ana Teresa Pereira Meira, as famílias de um modo geral atravessam um momento extremamente sensível na sociedade, e é exatamente nesses momentos que os conselheiros têm o papel de atuar.

“Tenho total certeza de que o Conselho Tutelar é um lugar potente para o uso das práticas de Justiça Restaurativa, exatamente por trabalhar com a dor. Os Círculos vão oferecer aos conselheiros um conjunto maior de ferramentas capaz de garantir uma abordagem mais sensível em situações de conflitos, vulnerabilidades, violência, crises familiares, rompimentos de vínculos e violações de direitos. Acredito que a metodologia dos Círculos permitirá promover diálogos mais seguros e acolhedores. Eles passarão a contar com ainda mais recursos para reduzir tensões, restabelecer a comunicação entre as partes e buscar resultados mais sólidos e duradouros para essas famílias”, defendeu Ana Teresa.

Uma abordagem mais afetiva é essencial em contextos de conflitos familiares. Atitudes mais rígidas ou punitivas tendem a gerar confrontos desnecessários e até mesmo a revitimização de crianças e responsáveis. A proposta da formação é exatamente fornecer aos conselheiros um arcabouço maior de possibilidades de diálogo, a partir de referenciais de uma comunicação não violenta, humanizada e de reconhecimento das histórias, limites e necessidades daqueles envolvidos no trauma.

O segredo das relações está na comunicação. Com experiência no acolhimento de denúncias e no suporte à rede de proteção, Fabiane Marques é jornalista e atua há um ano e meio como conselheira tutelar na Regional do bairro Cidade Alta. Para ela, a formação em Círculos de Paz ampliou sua visão quanto à necessidade, cada vez maior, de uma abordagem sensível na recepção dos casos.

Fabiane conta que graças a uma comunicação qualificada e atenta, foi possível evitar um caso de abuso envolvendo uma criança de oito anos.

“Um certo dia, uma mãe e uma avó procuraram o Conselho Tutelar para pedir que a guarda de uma das netas fosse transferida para a avó. Durante a conversa, percebemos que havia algo além do pedido formal. A avó revelou que desconfiava do comportamento do namorado da mãe em relação à neta de oito anos. Em conversa reservada com a criança, ela relatou de forma espontânea que gostaria de morar com a avó e, ao perguntarmos o porquê, ela relatou que não gostava mais do namorado da mãe pois ele havia se exposto para ela e tentado induzi-la a tocá-lo. Diante disso, nós interrompemos a conversa para protegê-la e chamamos novamente a mãe e a avó, explicando que havia ocorrido a revelação de uma situação grave e que seria necessário registrar boletim de ocorrência e acionar a rede de proteção. A mãe imediatamente hesitou, mas a avó decidiu registrar o caso. O Conselho emitiu um termo de responsabilidade para que a criança ficasse sob os cuidados da avó enquanto os procedimentos legais eram iniciados. Meses depois, fomos informadas de que o homem havia assassinado a mãe da criança”, contou Fabiane.

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Ao avaliar o impacto da formação oferecida aos conselheiros tutelares, a gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Infância e Juventude (Cejusc) de Cuiabá, Juliana Kido destacou a importância do fortalecimento profissional e humano proporcionados pelo curso.

“Os conselheiros tutelares são a porta de entrada da proteção da infância e da juventude, porque atendem diretamente as famílias, as crianças e os adolescentes. Eles são fundamentais e indispensáveis nesse processo de defesa e cuidado. Por isso, o curso vem fortalecer ferramentas essenciais como o diálogo, a mediação e o acolhimento, sobretudo porque muitas crianças chegam ao Conselho fragilizadas e carentes de um atendimento realmente humanizado. As conselheiras falaram muito sobre o próprio desenvolvimento humano, sobre se reconhecerem, se escutarem e se fortalecerem. São profissionais que passam o tempo inteiro cuidando do outro e quase nunca têm espaço para cuidar de si mesmas. Com certeza o Conselho Tutelar sai fortalecido dessa formação”, enfatizou Juliana Kido.

Autor: Naiara Martins

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Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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