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Mapa intercepta praga com potencial para causar prejuízos bilionários ao agro

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) interceptou uma carga de cerca de uma tonelada de aspargos importados do Peru após identificar a presença da Prodiplosis longifila, praga considerada de alto risco fitossanitário e ainda ausente do território brasileiro. A detecção acendeu alerta no setor agropecuário pelo potencial de impacto sobre culturas estratégicas do agronegócio nacional, como tomate, citros, feijão, algodão, cebola e pimentão.

A carga continha 200 caixas do produto e foi barrada durante fiscalização do sistema de vigilância agropecuária internacional, o Vigiagro, vinculado à Ministério da Agricultura e Pecuária. Após a identificação inicial do inseto, amostras foram encaminhadas para análise laboratorial, com uso de microscopia, PCR e sequenciamento genético. O laudo conclusivo confirmou nesta quarta-feira (13) a presença da praga.

Conhecida popularmente como mosca-dos-botões-florais ou mosquinha-do-tomate, a Prodiplosis longifila é considerada de difícil controle e apresenta rápida capacidade de dispersão em regiões quentes e úmidas. Segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, as larvas atacam brotos, botões florais e frutos jovens, provocando deformações, abortamento das flores e redução da produtividade nas lavouras.

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O risco preocupa especialmente porque o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de tomate, feijão e citros, cadeias que movimentam bilhões de reais por ano e possuem forte peso tanto no mercado interno quanto nas exportações agrícolas. Em países como Peru e Colômbia, onde o inseto já está disseminado, produtores enfrentam aumento expressivo dos custos de controle e perdas severas de produtividade.

Levantamento da Embrapa Territorial aponta que regiões de fronteira no Norte do país seriam as mais vulneráveis à entrada inicial da praga, enquanto polos produtores de hortaliças e citros poderiam sofrer impactos econômicos relevantes em caso de disseminação.

A interceptação reforça o papel estratégico da vigilância fitossanitária brasileira em um momento de aumento do fluxo internacional de alimentos e maior preocupação global com segurança sanitária. O trabalho do Vigiagro inclui fiscalização de cargas vegetais e animais em aeroportos, portos e fronteiras terrestres para evitar a entrada de doenças e pragas capazes de comprometer a produção agropecuária brasileira e gerar barreiras comerciais internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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