POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão pede união no combate à violência sexual contra crianças

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A senadora Teresa Leitão (PT-PE) pediu união da sociedade e do governo no combate à violência sexual contra meninos e meninas. Para a senadora, trata-se de um dever coletivo. Ela destacou a Semana Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, quando o destaque é o dia 18 de maio. A semana contará com uma série de eventos promovidos pelo governo e entidades parceiras voltados à conscientização do combate ao abuso de crianças.

— Este é um tema que exige sensibilidade, responsabilidade, vigilância e compromisso permanentes — afirmou, em discurso no Plenário nesta segunda-feira (18).

Para a senadora, a semana especial pode ser um chamado nacional para que o poder público e a sociedade brasileira enfrentem com firmeza e decisão política uma das mais graves violações dos direitos humanos. Teresa pediu atenção especial em relação aos abusos no ambiente digital ao informar que, em um ano, o país registra 3 milhões de crianças vítimas de violência sexual on-line.

A senadora também defendeu projeto de sua autoria que estabelece normas nacionais para a educação midiática e digital, visando enfrentar a desinformação, conteúdos falsos e discursos de ódio. O PL 1.010/2025 ainda aguarda distribuição para as comissões permanentes.  

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— É preciso fortalecer os meios de combate e adotar uma ação articulada. É necessário ampliar a política de educação digital nas escolas — registrou Teresa, que ainda elogiou medidas do governo Lula em relação ao tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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