POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24, que inclui a espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Os outros fatores são alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

O argumento do autor do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), é que a espiritualidade exerce papel relevante no bem-estar e na capacidade de resiliência das pessoas.

O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), concordou. Ele destacou que a ciência médica já reconhece a influência de práticas espirituais na recuperação de pacientes em diversas especialidades, como cardiologia, oncologia e saúde mental.

“A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Consoante a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu vários documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”

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Jorge Solla observou ainda que existe uma distinção entre os conceitos de religião e espiritualidade. Enquanto a religião é um sistema organizado de crenças, práticas, dogmas e símbolos compartilhados em comunidade, a espiritualidade é o conjunto de valores que norteiam pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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