POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Câmara é aprovado para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação do diplomata Marcelo Paz Saraiva Câmara para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. Foram registrados 39 votos favoráveis e um contrário.

A indicação (MSF 15/2026), que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), será comunicada à Presidência da República.

Graduado em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Paz Saraiva Câmara ingressou no Itamaraty em 1996.

Ao longo de sua trajetória profissional, ele exerceu as seguintes funções: conselheiro junto à Agência Internacional de Energia Atômica (entre 2010 e 2014); chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (entre 2015 e 2020); diretor do Departamento de Defesa (de 2020 a 2022); e diretor de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (que exerce desde 2022).

Antes de sua aprovação em Plenário, Marcelo Paz Saraiva Câmara foi sabatinado, pela manhã, na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), onde a sua indicação recebeu 12 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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Vietnã

Independente desde 1945, o Vietnã é uma república socialista, com aproximadamente 101 milhões de habitantes, distribuídos em um território de cerca de 330 mil quilômetros quadrados (área semelhante à do estado do Mato Grosso do Sul).

As relações diplomáticas entre Brasil e Vietnã foram estabelecidas em 1989 e completaram 35 anos em 2024. A missão diplomática brasileira em Hanói, primeira de um país latino-americano no Vietnã, foi inaugurada em 1994, enquanto a Embaixada do Vietnã em Brasília foi aberta em 2000.

O intercâmbio comercial alcançou cerca de US$ 7,4 bilhões em 2025. A pauta exportadora brasileira é historicamente concentrada em commodities agrícolas, especialmente milho não moído (23,3%), algodão bruto (18,4%), soja (13,2%) e farelos de soja (8,8%). Entre os principais produtos importados destacam-se equipamentos de telecomunicações (22,1%), válvulas e tubos termiônicos (15,4%), pneus (9,1%) e calçados (7,9%).

Os produtos do agronegócio representam mais de 60% das exportações brasileiras para o Vietnã. Em termos comparativos, o Brasil exporta mais para o Vietnã do que para parceiros regionais como Uruguai, Colômbia e Peru.

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O Vietnã ocupa a quinta posição entre os destinos das exportações do agronegócio brasileiro. O Brasil responde por cerca de 70% da soja importada pelo país asiático, além de ser o principal fornecedor de carne suína e o segundo maior fornecedor de carne de frango e algodão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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