POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional do Vinho

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que institui o Dia Nacional do Vinho a ser comemorado no primeiro domingo de junho. A proposta foi emendada no Senado para retirar dispositivo que incluía a data no calendário de diversos ministérios. O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redação final. Depois, segue para sanção presidencial.

Pimenta lembrou que a produção de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875.

“O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto”, disse.

A criação da data está integrada à perspectiva de crescimento do setor, servindo como estímulo ao consumo e à promoção do desenvolvimento socioeconômico e turístico das regiões produtoras, de acordo com Pimenta. Atualmente, 10% dos gaúchos bebem vinho, acima da média nacional de 1,8% da população.

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“Acreditamos que a criação da data oficial possa estimular a população brasileira a adotar este hábito, que, como é comprovado pela ciência, é benéfico à saúde – desde que o consumo seja moderado, regular, junto das refeições”, afirmou Pimenta.

O setor vitivinícola brasileiro congrega mais de 16 mil famílias de produtores rurais, principalmente em pequenas propriedades, de organização familiar, e mais de 600 unidades vinificadoras, empregando 200 mil trabalhadores de forma direta e indireta em toda a cadeia. Uma vitivinícola controlada todo o processo de produção do vinho, do cultivo ao engarrafamento.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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