POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova descanso obrigatório para condutores de ambulância

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um intervalo mínimo de descanso para motoristas de ambulância que cumprem jornadas de trabalho extensas.

O texto determina que os profissionais com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas deverão ter, no mínimo, duas horas de intervalo.

De acordo com a proposta, esse descanso precisará ocorrer logo após o término da oitava hora trabalhada.

Além disso, o intervalo não poderá ser postergado ou compensado, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados. Nessas situações, o descanso será garantido ao motorista ao fim da ocorrência.

O descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em hora extra.

Segurança
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação do projeto de lei.

O relator afirmou que o descanso obrigatório traz segurança para o motorista e para os pacientes. “A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes”, ressaltou.

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Silvio Antonio destacou ainda que a fadiga causada por longas horas ao volante sem pausas eleva o risco de acidentes e pode prejudicar o suporte à vida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.

A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.

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O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.

Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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