Ministério Público MT

MP recomenda que municípios instituam programa de integridade

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (a 168 km de Cuiabá) recomendou aos municípios de Porto Estrela, Nova Olímpia e Denise que aperfeiçoem a gestão do patrimônio público e implantem programas de integridade municipal. A iniciativa integra as ações do Projeto Colmeia – Gestão Patrimonial, desenvolvido no âmbito da comarca com o objetivo de promover a conscientização de gestores, servidores e da sociedade sobre a importância do controle e da preservação dos bens públicos.
Junto ao documento, a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos encaminhou o Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos municípios, lançado em fevereiro deste ano pela Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, com o propósito de oferecer orientações técnicas unificadas, reduzir custos e promover sinergia entre as diversas iniciativas de integridade já existentes.
“O Referencial Técnico pode ser usado como guia prático e progressivo para ajudar os municípios a implantar ações de prevenção, detecção e resposta a desvios éticos e irregularidades, de acordo com suas capacidades técnicas, administrativas e orçamentárias, respeitando-se os níveis de maturidade de cada município”, explicou a promotora de Justiça na recomendação, acrescentado que a proposta é oferecer um caminho progressivo e viável para as administrações.
A notificação recomendatória orienta os gestores municipais a adotar uma série de providências para fortalecer a governança pública, entre elas: regulamentação da Lei Anticorrupção no âmbito municipal, instituição de programa de integridade, criação de código de ética, implementação de mecanismos de gestão de riscos e promoção da transparência e do controle social. Ao município de Denise foi recomendado também concluir o questionário de autoavaliação no sistema e-Prevenção no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e instalar câmeras do programa Vigia Mais MT recebidas.
Exemplo positivo – O município de Barra do Bugres não foi alvo de notificação recomendatória devido ao estágio avançado de implementação de medidas de integridade de forma espontânea pela gestão municipal. Entre as iniciativas já adotadas estão a instituição de um comitê de governança e a criação do Código de Ética dos servidores públicos, demonstrando compromisso com boas práticas administrativas e com a proteção do patrimônio público.
Para a promotora de Justiça, o exemplo do município evidencia que é possível avançar em integridade sem a necessidade de intervenção ministerial. “Barra do Bugres demonstra que a adoção voluntária de medidas estruturantes fortalece a gestão pública e contribui diretamente para a eficiência e a transparência”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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