POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate impactos do setor de rochas naturais no Brasil

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (9), a importância e os impactos do setor de rochas naturais no Brasil.

O debate será realizado às 14 horas em plenário a ser definido.

Veja quem foi convidado para o debate

O debate atende a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), e das deputadas Silvia Waiãpi (PL-AP) e Greyce Elias (PL-MG).

Evair Vieira de Melo explica que existem cerca de 1,5 mil pedreiras em operação no Brasil e mais de 10 mil empreendimentos ligados ao setor. As rochas naturais podem ser usadas em ambientes internos e externos, em estruturas, decoração e criações artísticas.

O parlamentar acrescenta que o Brasil tem mais de 1.200 variedades de rochas naturais e destaca o potencial de aproveitamento de subprodutos do processo extrativo e industrial.

“As exportações brasileiras de materiais rochosos naturais de ornamentação e revestimento somaram a monta de aproximadamente mais de US$ 987,4 milhões e 2,16 milhões de toneladas só em 2020, consoante dados fornecidos na Comex Stat”, afirma o parlamentar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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