POLÍTICA NACIONAL

Lei institui o Julho Laranja para conscientizar sobre saúde ortodôntica infantil

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A conscientização sobre a necessidade da realização de exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos de idade passa a contar com uma campanha de alcance nacional. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (3), a Lei 15.424, de 2026, institui o Julho Laranja no calendário oficial do país e prevê ações de divulgação e esclarecimento sobre a importância dos cuidados ortodônticos para prevenir e corrigir precocemente alterações na arcada dentária nessa faixa etária.

A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação sobre a avaliação ortodôntica precoce e estimular a adoção de medidas preventivas nos serviços público e privado de saúde. De acordo com a norma, a iniciativa também busca promover a autoestima e o bem-estar psicológico, contribuindo para a saúde integral de crianças e adolescentes. 

Para a execução das ações previstas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entidades públicas e privadas. Com a nova legislação, o Julho Laranja passa a integrar oficialmente o calendário oficial de eventos. 

A lei tem origem no PL 2.888/2021, aprovado em maio, em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que alterações na arcada dentária podem estar associadas a problemas respiratórios, dificuldades cognitivas e impactos emocionais. A avaliação ortodôntica precoce, de acordo com o texto aprovado, pode contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores de saúde coletiva.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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