POLÍTICA NACIONAL
Critérios para acesso à Justiça gratuita são aprovados pela CCJ
Publicado em
10 de junho de 2026por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.
O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
- ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.
Comprovação
Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator.
Pessoas jurídicas
Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Emendas
O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.
— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. […] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mínimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.
— Então, existem duas vias — completou Mourão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado homenageia referências em serviços sociais na área da saúde
Published
24 minutos agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
Pelos serviços relevantes prestados na área social da saúde, a Irmã Maria Nilda Cavalcante Rangel, o coordenador-geral da Vila do Pequenino Jesus, Jorge Eduardo Deister, e o Instituto da Primeira Infância, do Ceará, foram agraciados nesta terça-feira (16) com a Comenda Santa Dulce dos Pobres.
A honraria foi criada por sugestão do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Ele presidiu a sessão de entrega da comenda, que aconteceu no Plenário do Senado. Esta foi a segunda edição da entrega do diploma.
— Trata-se de uma homenagem cujo nome faz referência a um dos maiores exemplos de amor ao próximo que tivemos no século passado: Santa Dulce do Pobres [também conhecida como Irmã Dulce]. Ela teve uma trajetória que inspirou a criação desta premiação. Desde muito cedo, Irmã Dulce mostrou vocação para servir aos mais necessitados — disse Girão.
Irmã Nilda
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o responsável pela indicação de Irmã Maria Nilda Cavalcante Rangel para a comenda. Ela tem 92 anos, é pedagoga e salesiana das Filhas de Maria Auxiliadora, com mais de 40 anos como professora universitária.
— Por quase sete décadas, Irmã Nilda se dedicou à atividade salesiana, tanto em Campo Grande quanto em Três Lagoas (ambas em Mato Grosso do Sul), atuando para a formação do caráter de vários alunos e alunas que passaram pelas suas mãos. Além disso, ela foi diretora do Hospital Auxiliadora, de Três Lagoas. Imaginem vocês gerir um hospital complexo, que tem atendimento de alta complexidade, de uma das três maiores cidades de Mato Grosso do Sul. E ela fazia isso com excelência — afirmou o senador.
A homenageada também participou da fundação do Centro de Estudos do Menor e Integração na Comunidade, na cidade paulista de Lins. Essa entidade atua em projetos voltados à inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
— Quando comecei minha vida na área social, Irmã Dulce estava no apogeu lá na Bahia. E eu dizia para os universitários que trabalhavam conosco: “Nós vamos fazer uma obra como a da Irmã Dulce”. Então, ser convidada para receber uma comenda com o nome da Irmã Dulce, me deu muita emoção — declarou Irmã Nilda ao receber a comenda.
Jorge Eduardo Deister
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) indicou o coordenador-geral da Vila do Pequenino Jesus, Jorge Eduardo Deister, para receber a condecoração. Criada em 2009, essa instituição acolhe pessoas com diferentes tipos de deficiência em situação de vulnerabilidade.
Segundo Damares, “a Vila do Pequenino Jesus, em Brasília, é o lugar onde são acolhidos aqueles que a sociedade não quer, aqueles que a sociedade faz de conta que não existem”.
— A Vila lida com a vida e a morte de uma forma peculiar. Homenagear Jorginho é homenagear toda a vila. Você [Jorge] disse não a uma carreira de sucesso, disse não a uma vida comum, para se dedicar a todos esses filhos que você ama — ressaltou a senadora.
Jorge destacou que a instituição atende hoje 104 pessoas, muitas das quais foram abandonadas.
— Ter esse reconhecimento desta Casa é uma alegria muito grande porque vejo que estamos no caminho certo. (…) Temos força para cuidar de muitos outros ainda — salientou ele.
Instituto da Primeira Infância
O Instituto da Primeira Infância (Iprede), sediado em Fortaleza, é uma organização sem fins lucrativos criada em 1986 para combater a desnutrição infantil. Sua indicação foi feita pelo senador Eduardo Girão.
O instituto promove o desenvolvimento infantil por meio de atendimento integrado nas áreas de saúde, nutrição e psicologia — e é referência no atendimento a crianças com transtorno do espectro autista (TEA) —, com oferta de assistência multiprofissional gratuita.
Girão enfatizou que “o Iprede, que completa hoje aniversário de 40 anos, nasceu com o propósito de enfrentar a desnutrição infantil e reduzir situações de vulnerabilidade social”.
— Pela primeira vez conseguimos, no ano passado, a implantação dos polos sertão-central, em Quixadá, e agora no centro-sul do Ceará, onde vai ser instalada uma unidade do Iprede, ali em Iguatu. Fico muito feliz com a expansão de algo que vem dando certo — frisou o senador.
Representante do Iprede, Joana Mota Clemente destacou que o Instituto aprendeu a unir aquilo que “muitas vezes parece distante: a ternura e as ciências, a compaixão e a evidência, o acolhimento e o conhecimento”.
— Hoje atendemos mais de 4 mil crianças, que chegam trazendo histórias, desafios, sonhos e potencialidades. Entre elas, há centenas de crianças autistas e outras com atraso no desenvolvimento, que encontram não apenas terapias, mas oportunidades reais de inclusão, participação e pertencimento — disse ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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