POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte
Publicado em
16 de junho de 2026por
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25, que destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros.
A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. “O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios”, disse o relator.
Divisão dos recursos
Hoje, no regime de concessão (Lei 9.478/97), os royalties equivalem a 11% da produção. Pelo texto aprovado, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.
Já no regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito.
Impactos previstos
Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população.
Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
Published
5 minutos agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.
“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.
A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.
“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.
Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.
Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.
Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.
Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.
A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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