POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

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Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou para terça-feira (30), às 10h, a votação de dois pedidos do governo para contratação de financiamentos internacionais destinados a projetos de infraestrutura, produção e sustentabilidade nas regiões menos desenvolvidas do país. Juntas, as operações de crédito externo somam mais de R$ 4 bilhões. O relator das duas mensagens é o senador Renan Filho (MDB-AL).

O primeiro pedido, formalizado pela MSF 9/2026, solicita até 300 milhões de euros (cerca de R$ 1,8 bilhão) junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável. O objetivo é capitalizar os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) para estimular investimentos em infraestrutura sustentável, fortalecer setores produtivos e ampliar a competitividade econômica dessas regiões.

O segundo, pela MSF 11/2026, pleiteia até 500 milhões de dólares (aproximadamente R$ 2,60 bilhões) com o New Development Bank (NDB), banco multilateral dos Brics (bloco comercial ao qual pertence o Brasil), para reforçar os mesmos três fundos regionais. Os recursos serão aplicados em cinco eixos:

  • logística portuária e ferrovias;
  • transição energética e infraestrutura de transmissão;
  • bioeconomia e economia circular;
  • irrigação;
  • e agroindústria.
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O projeto também prevê ações de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e integração de modais de transporte.

Soldados da borracha

Também estão na pauta projetos de lei como o PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que dá aos chamados “soldados da borracha” direito a abono natalino. Os soldados da borracha são os brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para a produção do látex. O bônus anual terá o mesmo valor da pensão mensal a que eles já têm direito e será pago até 20 de dezembro. A relatoria está com o senador Alan Rick (Republicanos-AC). 

Ciência e tecnologia

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.374/2019 cria um cadastro nacional de pesquisadores com liberação imediata para importar mercadorias destinadas a estudos científicos e tecnológicos. A ideia é acelerar a liberação de materiais estrangeiros usados nos estudos. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Microcrédito

O PL 1.472/2026 altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para preservar o poder de compra dos microempresários, permitindo que eles tenham acesso a mais crédito para investir no próprio negócio. A autora da proposta é a ex-senadora Augusta Brito. A intenção é aumentar o valor máximo das operações de crédito, que, explica Augusta na justificativa do projeto, está sem atualização desde 2020. A relatoria também está com Laércio Oliveira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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