Cerca de 273 toneladas de defensivos agrícolas furtadas de uma propriedade rural foram recuperadas pela Polícia Civil, no domingo (28.6), em investigação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda. A ação rápida da equipe de investigação possibilitou a localização de toda a carga, avaliada em cerca de R$ 1,3 milhão, poucas horas após o crime.
As diligências realizadas por policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, no âmbito da Operação Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira, iniciaram logo após a comunicação do furto, ocorrido durante a madrugada e constatado na manhã de sábado (27).
Diante das informações, os investigadores iniciaram levantamentos para identificar o destino da carga, que havia sido retirada de um galpão localizado na propriedade rural. Conforme as investigações, o material, composto por fertilizante granulado armazenado em bags de uma tonelada, foi transportado por veículos de grande porte e distribuído em diferentes pontos da zona rural do município, na tentativa de dificultar sua localização.
Com base nas informações levantadas, os policiais localizaram três esconderijos utilizados pelos criminosos. No primeiro ponto, em uma área de pastagem nas proximidades de uma mineradora, foram encontradas cerca de 160 toneladas do produto. Em seguida, em um segundo local, também na zona rural, foram recuperadas aproximadamente 55 toneladas. Por fim, em uma fazenda da região, os investigadores localizaram as 48 toneladas restantes, totalizando a recuperação integral da carga furtada.
Após a apreensão, os defensivos agrícolas foram restituídos à empresa vítima, que permaneceu como fiel depositária dos produtos. As investigações continuam para identificar os autores do furto e esclarecer a participação de eventuais envolvidos na ação criminosa.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
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