POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário parceria entre pontos de cultura e escolas

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que estabelece requisitos para parcerias firmadas entre escolas e pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades. Pelo texto, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.

O PL 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a análise do Plenário.

O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), que busca ampliar o acesso aos direitos culturais da população, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de pesquisa e extensão. O que o PL faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e dar prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar.

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Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação do projeto por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.

— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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