POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito orçamentário de R$ 550 milhões para subvenção do óleo diesel

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1372/26) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões no Orçamento de 2026 para o programa do governo de subvenção à importação de óleo diesel em função dos efeitos da guerra no Oriente Médio.

“Considerando que o Brasil importa cerca de 30% do diesel consumido, o que faz com que a elevação dos preços internacionais pressione a cadeia quando não há atualização imediata pela Petrobras; e pela variação cambial, já que o petróleo é cotado em dólar, tornando o custo de importação mais elevado quando a moeda norte-americana se valoriza frente ao real”, justificou o governo em mensagem que acompanha a medida.

A subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória vai ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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