POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia quer CPI para investigar denúncias no setor de combustíveis

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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou, em pronunciamento no Plenário do Senado na terça-feira (30), que vai requerer a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar suspeitas de fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e possível atuação de organizações criminosas no setor de combustíveis.

A senadora citou as Operações Cadeia de Carbono e Sem Refino, que apuram possíveis irregularidades relacionadas à importação e à comercialização de combustíveis. Ela também questionou alterações em regras tributárias de Alagoas envolvendo o uso de precatórios para a liquidação de ICMS em operações com derivados de petróleo. A parlamentar fez críticas ao ex-governador de Alagoas Renan Filho (MDB) e ao ex-secretário da Fazenda do estado George Santoro, a quem atribuiu relação com medidas tributárias que, segundo ela, devem ser investigadas.

A Operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal, investiga um suposto esquema bilionário de fraude tributária na importação e comercialização de combustíveis, envolvendo empresas do grupo Refit e outras associadas. Já a Operação Sem Refino, conduzida pela Polícia Federal, por determinação do Supremo Tribunal Federal, aprofundou essas investigações para apurar a possível atuação de organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes tributários e eventual participação de agentes públicos — disse. 

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Dra. Eudócia informou ainda que protocolou notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), na Polícia Federal e na Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou a abertura de investigações sobre os fatos mencionados no pronunciamento. Também serão apresentados requerimentos para ouvir pessoas relacionadas às apurações, afirmou:

— O Senado da República não pode fechar os olhos diante de suspeitas de fraude bilionária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e possível infiltração do crime organizado em um setor estratégico para a economia nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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