POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo à compra de livros e de ingressos para eventos culturais

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7099/25, que institui o Programa PIX da Leitura, incentivo financeiro por meio de créditos culturais diretos para cidadãos que comprovarem o hábito de ler.

O benefício deve ser utilizado exclusivamente para a compra de livros e o acesso a cursos, oficinas e eventos culturais.

Comprovação
O texto determina que o registro da leitura seja realizado de forma simples, acessível e não avaliativa.

O cidadão poderá comprovar a atividade por meio de um breve resumo escrito, comentário livre, registro em áudio ou outras manifestações culturais.

A proposta proíbe expressamente a aplicação de provas escolares, avaliações de conteúdo, atribuição de notas ou qualquer juízo de valor sobre a leitura realizada.

Prioridades
A implementação do programa dará prioridade aos moradores das regiões Norte e Nordeste, além de comunidades tradicionais e regiões de fronteira.

Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), a medida busca romper com a lógica que trata a leitura apenas como uma obrigação escolar ou prática de elite, transformando-a em um ato valorizado e recompensado.

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Parecer favorável
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), defendeu o mérito social e cultural da iniciativa e disse que o programa tem potencial para ampliar o repertório cultural da população e fortalecer a economia criativa.

“O projeto respeita as diferentes formas de manifestação e promove o engajamento espontâneo do participante”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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