POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos.

O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de três.

Para receber o benefício, a segurada:

  • deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;
  • não poderá ter perdido o poder familiar; e
  • terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.

“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.

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Pesquisa
A relatora citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor

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O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.

A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.

“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).

Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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