POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação do acesso à alimentação e ao transporte escolar nas zonas rurais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui escolas comunitárias da educação do campo entre as beneficiárias do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Criado em 1955, o programa garante recursos federais para oferecer alimentação aos estudantes da educação básica da rede pública durante o período letivo.

Os repasses são feitos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados, municípios e escolas federais para a compra de alimentos destinados às refeições escolares.

Transporte escolar
A proposta também assegura prioridade no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) aos estudantes da educação básica da rede pública que vivem em áreas rurais.

O texto também permite que veículos do transporte escolar rural sejam usados por outros estudantes e profissionais da educação quando houver vagas, desde que o atendimento aos alunos da zona rural não seja prejudicado.

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei 5210/25, do deputado Rogério Correia (PT-MG), e a outro apensado (PL 5284/25), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

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Veras optou por reunir as duas propostas em uma única versão. Na avaliação do relator, o substitutivo mantém o atendimento prioritário aos estudantes da zona rural e amplia o aproveitamento dos veículos de transporte escolar quando houver assentos disponíveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

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Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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