POLÍTICA NACIONAL

Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara

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Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O PL 5.559/2023, do senador Carlos Viana (PSD-MG), altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O texto determina que veículos de transporte coletivo e de saúde cumpram os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas.

Relatora do projeto na CAS, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a falta de padrões específicos para veículos de transporte de saúde pode criar barreiras para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Ela também relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou o projeto em 2025.

— A inexistência de adaptações pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.

O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.

Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Otimização da frota

O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.

A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.

Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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