POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova política para pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos (SED) ou com transtorno do espectro de hipermobilidade (TEH). O texto estabelece diretrizes e direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social e será analisado pelo Plenário, juntamente com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

O Projeto de Lei (PL) 4.817/2019, do deputado Roberto de Lucena, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Entre as diretrizes da política estão a articulação entre ações de saúde e educação, a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, o diagnóstico precoce, o atendimento interdisciplinar, a capacitação de profissionais de saúde, o estímulo à pesquisa e a produção de informações sobre as condições.

O texto também estabelece direitos como atendimento humanizado e multiprofissional, tratamento e reabilitação, fornecimento de medicamentos e tecnologias assistivas e inclusão educacional em todos os níveis, com as adaptações necessárias. As pessoas com SED ou TEH serão consideradas pessoas com deficiência para fins legais, mediante avaliação biopsicossocial individualizada, realizada por equipe multiprofissional, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Educação e trabalho

Na educação, a proposta prevê adaptações necessárias para a inclusão das pessoas com essas condições. No trabalho, estabelece direitos relacionados a condições adequadas, acessibilidade, adaptação funcional e possibilidade de teletrabalho.

O texto também assegura proteção contra discriminação, acesso a benefícios de assistência e previdência social e atendimento integral à saúde. A proposta veda a exclusão de planos privados de assistência à saúde em razão da condição.

Segundo Mara Gabrilli, as síndromes de Ehlers-Danlos e os transtornos do espectro de hipermobilidade são condições hereditárias raras, com manifestações variadas que podem afetar diferentes sistemas do organismo. Entre os problemas associados estão hipermobilidade articular, fragilidade dos tecidos, dor crônica e fadiga.

A relatora destacou que a compem integrada entre saúde, educação, trabalho e assistência social.

— Limitações funcionais, fadiga e eventuais lexidade e a variabilidade das condições podem contribuir para o subdiagnóstico e o atraso no diagnóstico. Para ela, a atenção a essas pessoas exige uma abordagdificuldades cognitivas podem interferir na aprendizagem. Da mesma forma, podem ocorrer limitações laborais que demandem acessibilidade e adaptação das atividades — afirmou Mara Gabrilli.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.

O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.

Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Otimização da frota

O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.

A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.

Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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