POLÍTICA NACIONAL

‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

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A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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