POLÍTICA NACIONAL

Convenção internacional sobre segurança e saúde no trabalho vai à promulgação

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). A convenção estimula os países signatários a estruturarem políticas nacionais sobre o tema.

Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PDL 720/2024 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) no último dia 11 de agosto. Agora, a matéria segue para promulgação.

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, a implementação e o acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O documento estimula os países a desenvolverem uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo estabelece parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto.

“Apesar de o ordenamento jurídico interno ser mais abrangente e rigoroso no tocante a saúde e segurança no trabalho que as normas consagradas pela OIT, o Brasil terá a oportunidade, por meio da cooperação internacional, de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países”, afirma Esperidião Amin no parecer.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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