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Trabalho começa na oficina e no mapa da lavoura para evitar desperdícios

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Antes de a primeira semente chegar ao solo, erros no diagnóstico da área, na regulagem dos equipamentos ou na manutenção das máquinas já podem comprometer o resultado da lavoura. Com 83,5 milhões de hectares cultivados e produção estimada em 360,8 milhões de toneladas na safra 2025/26, pequenas falhas repetidas em grandes extensões representam desperdício de sementes, fertilizantes, defensivos, combustível e horas de trabalho.

A prevenção começa pelo conhecimento das diferenças existentes dentro da propriedade. Variações de fertilidade, textura do solo, relevo, umidade e histórico de produtividade fazem com que duas partes de um mesmo talhão possam exigir quantidades diferentes de insumos.

A Agricultura de Precisão permite reunir essas informações em mapas e definir uma estratégia para cada zona de manejo. Em vez de aplicar a mesma dose em toda a área, o produtor pode aumentar ou reduzir a quantidade de sementes e fertilizantes de acordo com o potencial produtivo de cada ponto.

Na adubação, a aplicação em taxa variável ajuda a evitar o excesso de nutrientes onde o solo já apresenta níveis adequados e a corrigir áreas deficientes. O mesmo princípio pode ser empregado na distribuição de sementes, com ajustes na população conforme as características do solo e a capacidade de resposta da cultivar ou do híbrido.

A tecnologia, entretanto, não corrige uma recomendação agronômica equivocada. Mapas desatualizados, amostras de solo mal coletadas e sensores sem calibração podem apenas tornar o erro mais rápido e mais uniforme.

Segundo Marcelo Hilário, químico industrial, mestre em Agronomia e profissional de Pesquisa e Desenvolvimento da Sell Agro, a redução do desperdício começa pela qualidade da informação. É o diagnóstico que orienta onde cada semente, quilo de fertilizante ou volume de defensivo pode oferecer maior retorno.

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Resultados obtidos em propriedades de Mato Grosso e do Paraná mostram o potencial da semeadura em taxa variável, mas também indicam que os ganhos não são automáticos. Em experimentos conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o aumento ajustado da população de plantas elevou a produtividade do milho em até 8% e a do algodão em até 3%.

No teste com milho, uma elevação de 10% na quantidade de sementes aumentou em 8% a produtividade de um híbrido considerado responsivo. Outro híbrido avaliado não apresentou ganhos quando a população ultrapassou a recomendação original.

No algodão, o aumento de até 3% ocorreu somente nas partes do talhão com maior potencial produtivo e teor de argila superior a 30%. Os resultados reforçam que elevar indiscriminadamente a quantidade de sementes pode apenas aumentar o custo, sem assegurar retorno.

Depois do diagnóstico, a eficiência depende da capacidade da máquina de cumprir a prescrição. Uma plantadeira equipada com sensores, posicionamento por satélite e controle eletrônico continuará produzindo falhas se os dosadores estiverem desgastados, as linhas desalinhadas ou a pressão sobre o solo estiver incorreta.

A revisão deve começar pela estrutura do equipamento. Chassi, pontos de articulação, cilindros, mecanismos de dobramento, pinos, buchas, mangueiras, engates, rodas e rolamentos precisam ser verificados antes da entrada na lavoura. Vazamentos, folgas ou componentes desgastados podem provocar paradas justamente durante a janela mais favorável de plantio.

Os sistemas hidráulicos e elétricos também exigem testes prévios. Conectores, chicotes, sensores, motores, controladores e monitores devem funcionar de forma integrada. Não basta que a máquina se movimente; os dados exibidos precisam corresponder ao que está sendo efetivamente depositado no solo.

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Na regulagem, o produtor deve observar o nivelamento do chassi, a profundidade de semeadura, o desempenho do disco de corte, a pressão das rodas compactadoras e o fechamento do sulco. Alterações nesses pontos afetam o contato da semente com o solo, a absorção de água e a uniformidade da emergência.

A calibração dos dosadores deve ser feita com o lote que será utilizado. Diferenças de tamanho, formato e peso entre sementes podem alterar o desempenho do equipamento. “A dosagem deve ser calibrada com o lote de sementes que será utilizado”, afirma Guillermo Zegna, gerente comercial da fabricante de máquinas agrícolas Crucianelli.

Também é necessário medir a ocorrência de sementes duplas, espaços vazios e variações entre linhas. Esses problemas provocam competição entre plantas em alguns pontos e deixam partes do terreno sem aproveitar em outros, reduzindo a população efetiva da lavoura.

A velocidade de operação é outro fator decisivo. Trabalhar acima da recomendação do equipamento pode aumentar falhas e duplas, alterar a profundidade e prejudicar a distribuição. O ganho aparente de tempo pode ser anulado pela perda de plantabilidade e pela emergência irregular.

Essa atenção torna-se ainda mais importante quando a janela de semeadura é curta. Um dia perdido com quebra ou falha eletrônica pode atrasar a soja e, em regiões de segunda safra, reduzir o período disponível para o milho ou o algodão cultivado na sequência.

A tecnologia oferece ganhos quando diagnóstico, recomendação, máquina e operador trabalham juntos. O mapa orienta a decisão, a regulagem permite executá-la e o acompanhamento da operação revela se a prescrição está sendo cumprida. Sem essa sequência, equipamentos sofisticados podem apenas esconder desperdícios que começarão a aparecer depois, na emergência e na colheita.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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