AGRONEGÓCIO

Agro dobra empregos em 20 anos e sustenta mais de 50% da economia

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O avanço do agronegócio em Mato Grosso redesenhou o mercado de trabalho e consolidou o setor como base da economia estadual. Em duas décadas, o número de trabalhadores ligados ao agro saltou de cerca de 173 mil em 2006 para 449 mil em 2026, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) — crescimento de quase 160%.

O movimento acompanha a expansão da produção e da área cultivada. Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com safras que superam 100 milhões de toneladas somando soja, milho e algodão. A área agrícola do Estado ultrapassa 20 milhões de hectares cultivados, dentro de um território de cerca de 90 milhões de hectares, o que evidencia o espaço ainda disponível para intensificação produtiva.

Esse crescimento dentro da porteira puxou a geração de empregos fora dela. A cadeia do agro — que inclui transporte, armazenagem, processamento e serviços — passou a absorver mão de obra em ritmo mais acelerado, especialmente a partir de 2021, com o avanço da agroindustrialização e o aumento do volume produzido.

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O peso econômico é direto. O agronegócio responde por cerca de 50% a 55% do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso, de acordo com estimativas do próprio Imea e de órgãos estaduais. Na prática, isso significa que mais da metade de toda a riqueza gerada no Estado está ligada ao campo.

Esse protagonismo se reflete na dinâmica regional. Municípios com forte presença agrícola concentram maior circulação de renda, impulsionando comércio, serviços e construção civil. O efeito multiplicador do agro faz com que cada safra movimente não apenas a produção, mas toda a economia local.

Ao mesmo tempo, o perfil da mão de obra vem mudando. A incorporação de tecnologia no campo e na indústria exige trabalhadores mais qualificados, enquanto a expansão logística amplia a demanda por serviços especializados. O resultado é um mercado de trabalho mais diversificado, que vai além das atividades tradicionais da agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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