AGRONEGÓCIO

Agronegócio cresce 12,2% no primeiro trimestre e lidera alta do PIB em 2025

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O agronegócio brasileiro registrou forte crescimento no primeiro trimestre de 2025 e foi o principal motor da economia do país no período. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (30.05) o setor teve alta de 12,2% em comparação com o quarto trimestre de 2024. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 10,2%.

O desempenho positivo foi impulsionado principalmente pela produção agrícola, com destaque para a colheita de soja, que cresceu 13,3% em relação a 2024. A produção de milho subiu 11,8%, arroz teve aumento de 12,2% e o fumo registrou alta de 25,2%, conforme os números do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), também do IBGE.

Segundo o IBGE, aproximadamente 25% do crescimento da economia brasileira no trimestre teve origem na agropecuária. A participação do setor, que representa cerca de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), foi considerada determinante para o resultado geral do país nos três primeiros meses do ano.

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O avanço de 12,2% foi o melhor resultado da agropecuária desde o crescimento de 13,8% registrado no primeiro trimestre de 2023. As condições climáticas favoráveis e a expectativa de safra recorde, especialmente da soja, contribuíram para o bom desempenho do setor no início de 2025.

O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões no primeiro trimestre de 2025, sendo R$ 2,6 trilhões de Valor Adicionado a preços básicos e R$ 431,1 bilhões em Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios. A taxa de investimento subiu para 17,8% do PIB, acima dos 16,7% registrados no mesmo período do ano anterior. Já a taxa de poupança ficou em 16,3%, também superior aos 15,5% de 2024.

No acumulado dos quatro trimestres encerrados em março, o PIB cresceu 3,5%, puxado por avanços de 3,2% no Valor Adicionado e de 5,2% nos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios. Por setores, a agropecuária subiu 1,8%, a indústria 3,1% e os serviços 3,3%.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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