AGRONEGÓCIO

Câmara aprova modernização do contrato de safra

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.

Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.

O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.

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Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.

A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.

Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.

A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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