AGRONEGÓCIO

Auxílio bilionário dos EUA ao agro pressiona competitividade do produtor brasileiro

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) anunciou o início de uma nova fase do Programa de Assistência Agrícola (Farm Bill Assistance – FBA), que prevê a liberação de US$ 12 bilhões em apoio a produtores norte-americanos afetados por preços baixos de commodities e por disputas comerciais internacionais. Do total, cerca de US$ 11 bilhões serão pagos diretamente aos agricultores, com depósitos previstos até 28 de fevereiro de 2026.

Segundo o USDA, os pagamentos serão calculados com base na área plantada em 2025, nos custos de produção e nos dados oficiais de oferta e demanda do próprio departamento. As taxas de pagamento por acre já foram divulgadas, permitindo que os produtores americanos utilizem esses valores como referência para financiamento e planejamento da safra de primavera no país.

O programa contempla uma ampla lista de culturas estratégicas, incluindo milho, soja, trigo, algodão, arroz, sorgo, cevada, aveia, amendoim, girassol, canola, gergelim, entre outras. Na prática, trata-se de um instrumento de sustentação de renda que reduz riscos ao produtor e garante previsibilidade em um momento de margens apertadas.

O que muda no tabuleiro global

Para o mercado internacional, a iniciativa reforça a capacidade dos Estados Unidos de manter ou até ampliar sua produção, mesmo em cenários de preços deprimidos. Com parte do risco absorvido pelo Tesouro americano, o produtor dos EUA consegue comercializar com mais flexibilidade, aceitar preços mais baixos no curto prazo e preservar participação nos mercados globais.

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Esse movimento tem impacto direto sobre países exportadores concorrentes, como o Brasil. Em commodities como soja, milho, trigo e algodão, o subsídio indireto tende a aumentar a oferta global e pressionar cotações, especialmente em momentos de safra cheia no Hemisfério Norte.

Reflexos para o produtor brasileiro

No Brasil, onde o produtor opera sem programas de auxílio direto dessa magnitude, a medida amplia a assimetria competitiva. Enquanto o agricultor americano conta com apoio financeiro previsível, o produtor brasileiro enfrenta custos elevados, juros altos, risco climático e oscilações de mercado praticamente sem colchão de proteção.

Além disso, o anúncio do FBA chega em um momento sensível, com margens já comprimidas no campo brasileiro e maior cautela no acesso ao crédito. A sustentação artificial da produção americana pode retardar reações de preço no mercado internacional, dificultando recuperações mais rápidas das cotações que ajudariam a recompor a rentabilidade no Brasil.

Impacto sobre decisões de plantio e mercado

Para as tradings e o mercado global, o programa sinaliza continuidade de oferta robusta nos Estados Unidos em 2026, o que tende a influenciar prêmios, fluxos comerciais e estratégias de originação. Para o produtor brasileiro, o recado é claro: o ambiente de competição internacional segue duro, com concorrentes apoiados por políticas públicas consistentes.

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Ao mesmo tempo, o anúncio reacende no Brasil o debate sobre instrumentos de mitigação de risco, seguro rural, crédito mais acessível e políticas de apoio à renda agrícola — não como subsídio direto, mas como mecanismos de equilíbrio diante de um mercado global cada vez mais assimétrico.

Segurança de produção como estratégia de Estado

Ao garantir previsibilidade ao agricultor, os Estados Unidos deixam claro que tratam a produção de alimentos como tema estratégico de Estado. Para o agro brasileiro, líder global em várias cadeias, o desafio é competir em produtividade e eficiência, mas também cobrar condições mínimas de segurança econômica para continuar investindo, produzindo e sustentando a oferta global de alimentos.

Em um mercado onde grandes players protegem seus produtores, decisões como a do USDA acabam indo muito além das fronteiras americanas — e impactam diretamente o dia a dia, o caixa e o planejamento do produtor rural brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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