AGRONEGÓCIO

Aviação agrícola cresce 5,2% e mantém Brasil como segundo no mundo

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O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados constam da Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025.

O levantamento, elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), consolida a posição do País como a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam cerca de 3,6 mil aeronaves.

Segundo relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA), o Brasil também se destaca como principal mercado internacional para fabricantes de aeronaves agrícolas.

A expansão da frota é consistente ao longo dos últimos 15 anos. Em 2009, o País contabilizava 1.498 aeronaves agrícolas — praticamente a metade do total atual. O crescimento se manteve mesmo em períodos de instabilidade econômica e durante a pandemia de Covid-19.

A partir de 2022, o ritmo se intensificou, acompanhando o aumento da produção de grãos e a ampliação de áreas cultivadas, especialmente em regiões de agricultura extensiva. A aviação agrícola é utilizada principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, além de operações de combate a incêndios e dispersão de insumos biológicos.

O estudo aponta mudança estrutural relevante. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Outros 35,7% pertencem a operadores privados — agricultores que utilizam aeronaves próprias.

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Entre 2023 e 2025, 119 aeronaves migraram da categoria privada para o modelo empresarial. O movimento indica maior profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias e ambientais.

A tendência acompanha a consolidação de operações mais tecnificadas, com rastreabilidade de aplicações, monitoramento por telemetria e integração com agricultura de precisão.

A distribuição da frota reflete o peso do agronegócio regional. Mato Grosso lidera com 803 aeronaves, equivalente a 27,5% do total nacional. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, os quatro estados concentram mais da metade da estrutura aeroagrícola brasileira.

O protagonismo mato-grossense está associado à produção de soja, milho e algodão em grandes propriedades, onde a aplicação aérea é considerada estratégica pela rapidez e pela capacidade de cobertura em janelas curtas de operação.

O levantamento mostra equilíbrio entre aeronaves nacionais (51%) e importadas (49%). A Embraer mantém liderança no mercado interno, especialmente com modelos movidos a etanol — diferencial tecnológico que consolidou o País como referência nesse segmento.

Entre as estrangeiras, cresce a participação das turboélices da norte-americana Air Tractor, conhecidas pela maior capacidade de carga e eficiência operacional.

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O ambiente de forte demanda interna sustenta encomendas e renovação de frota, mesmo diante de oscilações cambiais.

Um dos marcos do relatório é o registro do primeiro avião agrícola autônomo em operação no Brasil: o Pyka Pelican. Embora ainda represente apenas uma unidade, o equipamento sinaliza a entrada gradual de sistemas autônomos em um setor historicamente dependente de pilotos altamente especializados.

A incorporação de tecnologias autônomas e elétricas tende a avançar de forma progressiva, à medida que o arcabouço regulatório evolui e os custos operacionais se tornam mais competitivos.

A aviação agrícola é considerada componente crítico da infraestrutura do agronegócio brasileiro. Em culturas de grande escala, a rapidez de aplicação pode determinar a eficácia do controle fitossanitário e a produtividade final.

Com crescimento contínuo, maior profissionalização e incorporação tecnológica, o setor reforça seu papel como elo logístico e operacional de uma cadeia que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações brasileiras.

O desafio, segundo especialistas do setor, será equilibrar expansão, sustentabilidade ambiental e segurança operacional em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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