AGRONEGÓCIO
Aviões agrícolas terão mapas de redes elétricas para navegação
Publicado em
19 de agosto de 2026por
Da Redação
O Congresso da Aviação Agrícola do Brasil abriu sua edição de 2026, nesta terça-feira (18.08), em Goianápolis (cerca de 60 quilômetros de Goiânia), com a assinatura de um acordo para aumentar a segurança dos voos realizados próximo às redes de transmissão de energia elétrica. O encontro prossegue até quinta-feira (20.08), no Condomínio Aeronáutico Liberty.
O termo de cooperação foi firmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação AgrMapas de redes elétricas serão integrados à navegação dos aviões agrícolasícola (Sindag) e pela ISA Energia Brasil. O acordo prevê o compartilhamento de mapas e dados georreferenciados sobre a localização das linhas de transmissão, que poderão ser integrados aos sistemas de navegação utilizados nas aeronaves agrícolas.
As informações deverão ajudar pilotos e empresas a identificar obstáculos ainda durante o planejamento da operação. O objetivo é reduzir o risco de colisões com cabos e estruturas, principalmente nos voos em baixa altitude e nas manobras realizadas nas cabeceiras das lavouras.
A parceria também prevê capacitações para pilotos, operadores e equipes técnicas. Além das aplicações nas lavouras, os dados poderão auxiliar o planejamento de missões de combate a incêndios, nas quais fumaça, turbulência e baixa visibilidade aumentam a dificuldade para localizar redes elétricas.
A segurança operacional foi um dos principais temas do primeiro dia do congresso. A programação reuniu discussões sobre deriva nas aplicações realizadas por aviões, helicópteros e drones, manutenção de motores, tecnologia internacional de aplicação, gestão de empresas, sustentabilidade e participação feminina no setor. O dia terminou com demonstrações práticas e a formatura de participantes do Curso de Atualização de Pilotos Agrícolas.
O evento reúne estandes de aproximadamente 200 marcas, com exposição de aeronaves, equipamentos, sistemas de navegação, componentes, serviços de manutenção e tecnologias de aplicação. O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas, crescimento de 5,25% em um ano, e permanece com a segunda maior frota do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.
Nesta quarta-feira (19.08), a programação começa às 10 horas com o painel “Geopolítica e economia internacional”. Entre os participantes está Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A discussão deverá abordar os efeitos do cenário internacional sobre a atividade, incluindo oscilações cambiais, tarifas comerciais, acesso a aeronaves, motores e peças importadas, disponibilidade de crédito e custos operacionais. Esses fatores interferem diretamente na capacidade de investimento das empresas e no preço dos serviços contratados pelos produtores.
No mesmo horário, outro painel discutirá a comunicação como instrumento para ampliar o conhecimento da sociedade sobre a atividade. Às 11 horas, os debates serão voltados às finanças das empresas aeroagrícolas e aos projetos que buscam restringir as operações aéreas em diferentes regiões.
Durante a tarde, a programação terá apresentações sobre segurança operacional e cultura organizacional, pesquisas científicas, crédito de carbono e manutenção aeronáutica. As demonstrações práticas na área externa estão previstas para as 16 horas.
O congresso científico apresentará 25 pesquisas produzidas em oito Estados. Os trabalhos tratam de eficiência das aplicações, controle de deriva, segurança, sustentabilidade e novas tecnologias, aproximando pesquisadores, operadores e empresas.
O encontro termina amanhã, quinta-feira, com discussões sobre reforma tributária, inteligência artificial, formação de mecânicos, gestão comercial, preparo de caldas e questões jurídicas. A cerimônia de encerramento está marcada para as 17 horas, após as demonstrações aéreas e o show de acrobacias.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
46 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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