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Produção de grãos ressalta gargalo de armazenagem em Mato Grosso

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A pujança agrícola de Mato Grosso, que há anos garante ao estado o posto de maior produtor de grãos do país, começa a expor um problema estrutural que ameaça a rentabilidade no campo: a falta de capacidade para estocar o que se produz. Com armazéns saturados e silos insuficientes, milhares de toneladas de soja e milho estão sendo escoadas às pressas, forçando produtores a vender parte da safra em momentos de preços desfavoráveis.

De acordo com levantamento recente, a capacidade de armazenagem prevista para 2025 é de 52,32 milhões de toneladas. O número parece expressivo, mas não cobre nem metade do que Mato Grosso deve colher — o déficit atinge 52,6 milhões de toneladas, configurando um dos maiores desequilíbrios logísticos já registrados no estado.

Essa defasagem compromete o planejamento de quem está no campo. Sem onde estocar, pequenos e médios produtores, em especial, acabam pressionados a liquidar a produção logo após a colheita, abrindo mão de esperar cotações melhores e perdendo margem de lucro. “É como se a lavoura produzisse riqueza que escoa pelos dedos”, resume um consultor do setor.

Além do impacto direto na renda, a falta de silos gera um efeito dominó: sobrecarrega rodovias, aumenta os custos de transporte e acentua a dependência de armazéns de terceiros, o que encarece ainda mais a operação.

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Mesmo diante dos desafios, os números mostram que o mercado segue ativo. A soja da safra 2023/24 já teve 76,63% do volume vendido, em parte impulsionada por uma ligeira alta nas cotações internacionais e pela necessidade de liberar espaço. No entanto, a comercialização antecipada da safra 2024/25 avança lentamente, com apenas 16,77% negociados — abaixo da média histórica, sinal de cautela do produtor diante das incertezas.

Enquanto isso, os preços refletem movimentos distintos. O óleo de soja, sustentado pela demanda de biocombustíveis nos Estados Unidos, valorizou-se 1,75% no estado, sendo negociado a R$ 6.142,27 por tonelada. Já o farelo, pressionado pelo excesso de oferta, recuou 0,41%, com média de R$ 1.493,27 por tonelada.

O gargalo de armazenagem expõe um ponto sensível da infraestrutura agrícola brasileira: a produção cresce a passos largos, mas os investimentos em logística não acompanham o mesmo ritmo. Se nada for feito, o estado que alimenta o mundo poderá ver parte dessa riqueza ser corroída pela falta de planejamento fora da porteira.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) lembrou que o problema enfrentado por Mato Grosso é apenas a ponta do iceberg, já que se trata de um problema nacional.

“O Brasil segue batendo recordes na produção agrícola, mas a infraestrutura logística — em especial a armazenagem — não acompanha esse ritmo. Enquanto a produção de grãos avança cerca de 5,3% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce apenas 3,4%, revelando um gargalo estrutural que afeta toda a cadeia produtiva”.

“O país enfrenta um déficit significativo na capacidade de armazenagem de grãos, segundo a Conab, mais de 120 milhões de toneladas de grãos ficam armazenados a céu aberto, obrigando os produtores a venderem a preços baixos, e a suportar elevados custos de fretes, no pico da colheita, além das perdas da sua produção nas carrocerias dos caminhões nas filas nos portos”.

“Esse déficit de armazenagem precisa ser tratado com seriedade. Não basta apenas modernizar armazéns já existentes, mas construir novas estruturas em estados que mais sofrem com esse problema. Caso contrário, continuaremos enfrentando desperdícios e perdas significativas para os produtores”, completou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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