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“Biocombustíveis não são vilões da inflação”, diz presidente da CTE na Câmara

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O debate sobre os impactos dos biocombustíveis na inflação voltou à tona nos primeiros meses de 2025, com o governo atribuindo parte da alta de preços a esses produtos. Para o deputado federal e presidente da Comissão de Transição Energética da Câmara dos Deputados, essa narrativa é equivocada e pode prejudicar a implementação de políticas estratégicas para o setor.

Ele destacou que a tentativa de vincular biocombustíveis ao aumento do custo de vida contrasta com a recente sanção da Lei do Combustível do Futuro, que atraiu R$ 200 bilhões em investimentos para ampliar a participação de combustíveis renováveis na matriz energética brasileira. “Não podemos deixar que a polêmica ‘food versus fuel’, criada na Europa, atrapalhe o avanço das energias renováveis no Brasil”, afirmou.

O parlamentar rebateu a ideia de que o Brasil enfrenta uma competição por terras agricultáveis como ocorre na União Europeia. Ele apontou que, enquanto países como Dinamarca, Irlanda e Países Baixos destinam mais de 60% de seus territórios à agricultura, o Brasil utilizou apenas 9% de sua área para a produção agropecuária em 2024. Além disso, há cerca de 159 milhões de hectares degradados, dos quais 36 milhões poderiam ser recuperados para a produção de alimentos sem comprometer biomas preservados.

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A alta do óleo de soja, segundo o deputado, não tem relação com a produção de biodiesel, mas sim com fatores como a quebra de safra devido a questões climáticas e a valorização do dólar. Ele lembrou que, durante a pandemia, o preço do óleo de soja disparou e, em 2023, registrou uma deflação de 36%. No entanto, com a safra recorde de 2024/25, a tendência é de acomodação nos preços, o que deve aliviar a pressão sobre os custos dos alimentos.

O mesmo ocorre com o milho. O parlamentar destacou que o aumento da produção de etanol de milho não impactou os preços dos alimentos, pois os estoques do grão no Brasil permanecem em níveis confortáveis. “Nosso mercado segue alinhado ao internacional, e o crescimento da produção de biocombustíveis não compromete a oferta alimentar”, ressaltou. Ele também destacou a importância da “safrinha”, que aumenta a oferta do grão sem afetar os preços e permite que o país produza energia renovável sem prejudicar a segurança alimentar.

Outro ponto criticado foi a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir a adição de biodiesel ao diesel fóssil de 15% para 14% (B14), medida que entrará em vigor em março. Segundo o deputado, o argumento de que essa redução evitaria impactos nos preços dos alimentos não se sustenta, uma vez que há oferta suficiente de soja no mercado. “O Brasil produziu 147,38 milhões de toneladas de soja em 2024, mas apenas 54 milhões foram esmagadas para biodiesel. Além disso, o biocombustível reduz as emissões de gases de efeito estufa em até 80%”, afirmou.

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O parlamentar também mencionou a importância do aumento da mistura de etanol na gasolina. No dia 17 de março, o Ministério de Minas e Energia apresentará os estudos do E30, que prevê a elevação do percentual de etanol na gasolina de 27% para 30%. “Isso tornará o Brasil autossuficiente em gasolina. Manter o percentual atual passa uma mensagem negativa ao mercado e pode frear investimentos em biocombustíveis”, alertou.

Para o presidente da Comissão de Transição Energética, os biocombustíveis são a alternativa mais custo-efetiva para a descarbonização e representam uma grande oportunidade para investimentos e geração de riqueza. “Não abriremos mão disso. O Brasil tem uma vantagem competitiva única no setor, e precisamos consolidá-la”, concluiu.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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