AGRONEGÓCIO
“Bioinsumos” vai disponibilizar R$ 60 milhões para agricultura familiar
Publicado em
28 de agosto de 2025por
Da Redação
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma iniciativa inédita voltada para fortalecer a agricultura familiar: o programa BNDES Bioinsumos, que disponibilizará até R$ 60 milhões em recursos não reembolsáveis para cooperativas interessadas na produção e multiplicação de bioinsumos. A ação tem como objetivo ampliar o acesso a tecnologias sustentáveis e estimular a autonomia dos produtores no fornecimento de insumos biológicos.
Os recursos serão oferecidos por meio de chamadas públicas de alcance nacional, priorizando a instalação de unidades industriais e semi-industriais voltadas à produção de bioinsumos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A iniciativa conta ainda com colaboração técnica da Embrapa, que apoiará o desenvolvimento de processos e produtos adequados à realidade da agricultura familiar.
O BNDES destaca que os bioinsumos incluem fertilizantes biológicos, bioestimulantes e produtos de controle biológico de pragas e doenças, que promovem sistemas produtivos mais sustentáveis e reduzem a dependência de insumos químicos tradicionais. Com isso, cooperativas e associações de pequenos produtores poderão adotar tecnologias ambientalmente responsáveis, aumentar a produtividade e agregar valor às cadeias produtivas locais.
O programa também prevê capacitação técnica e acompanhamento na implementação das unidades, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e alinhada às necessidades dos agricultores familiares. Segundo o banco, a iniciativa é inédita não apenas pelo modelo de financiamento, mas também pelo público-alvo, que terá prioridade em uma linha de apoio exclusiva para ampliar o acesso a insumos biológicos e promover inovação tecnológica.
Para ter acesso ao programa, as cooperativas devem se inscrever na chamada pública divulgada pelo BNDES, que detalhará critérios de elegibilidade, documentação necessária e prazos. O banco informou que a seleção priorizará projetos com maior potencial de impacto social e ambiental, buscando fortalecer cadeias produtivas regionais e contribuir para a transição do setor agropecuário para práticas mais sustentáveis.
Com o BNDES Bioinsumos, o governo espera que a agricultura familiar amplie sua capacidade de produção, reduza custos com insumos externos e fortaleça a autonomia tecnológica, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável e resiliente, em sintonia com as demandas atuais do mercado e das políticas de preservação ambiental.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
5 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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