AGRONEGÓCIO
Governo recua em regra de inspeção e tenta destravar exportações de soja para a China
Publicado em
16 de março de 2026por
Da Redação
O governo federal decidiu flexibilizar os procedimentos de fiscalização fitossanitária aplicados às cargas de soja destinadas à China após pressão das grandes tradings e relatos de paralisação de embarques no pico da colheita brasileira. A mudança foi formalizada por meio de ofício da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e passa a valer imediatamente para carregamentos que ainda não tiveram amostras coletadas para análise.
Pelas novas regras, as amostras que serão analisadas para emissão do certificado fitossanitário — documento obrigatório para exportação — voltarão a ser coletadas pelas empresas supervisoras contratadas pelas tradings nos portos, e não mais diretamente pelos fiscais agropecuários do governo, como vinha ocorrendo nas últimas semanas. Ainda assim, o ministério manterá fiscalização direta em cerca de 10% dos embarques, nos quais os próprios fiscais continuarão recolhendo material para análise laboratorial.
A decisão busca resolver um impasse que vinha travando parte da comercialização da soja brasileira. Após a adoção de um protocolo mais rigoroso de inspeção, tradings relataram dificuldades para obter o certificado sanitário exigido para embarques ao mercado chinês, principal destino da oleaginosa brasileira.
Entre os casos mais emblemáticos está o da Cargill, que chegou a suspender exportações de soja do Brasil para a China e interromper temporariamente compras no mercado interno diante das incertezas sobre a liberação das cargas. Outras empresas, como Cofco International e CHS Agronegócio, também relataram dificuldades operacionais relacionadas ao novo sistema de inspeção.
A origem do problema está em uma cobrança feita por autoridades chinesas ao governo brasileiro após notificações sobre a presença de plantas daninhas e pragas quarentenárias em carregamentos enviados ao país asiático. Para atender às exigências sanitárias de Pequim, o ministério passou a aplicar um critério de tolerância mais rigoroso nas inspeções realizadas nos portos brasileiros.
O endurecimento das regras, porém, gerou efeitos imediatos no fluxo comercial. Segundo fontes do setor, os novos procedimentos aumentaram o número de cargas reprovadas ou retidas para análise, atrasando embarques e reduzindo a originação de soja no mercado interno.
O impacto ocorre em um momento sensível para o comércio exterior do grão. A China responde pela maior parte das compras da soja brasileira e concentra, em alguns períodos do ano, mais de três quartos das exportações do produto.
Diante do risco de interrupção no fluxo de embarques, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, deverá se reunir nesta segunda-feira com representantes das tradings para discutir ajustes no sistema de fiscalização e evitar novos gargalos logísticos.
A expectativa do setor é que a mudança destrave rapidamente os embarques nos portos, permitindo a retomada do ritmo de exportações justamente no período de maior oferta da safra brasileira. Ainda assim, o episódio reacendeu o debate dentro do governo e da cadeia produtiva sobre a necessidade de reforçar o controle sanitário nas cargas exportadas, em um momento de maior vigilância por parte das autoridades chinesas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
6 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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