AGRONEGÓCIO

Governo recua em regra de inspeção e tenta destravar exportações de soja para a China

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O governo federal decidiu flexibilizar os procedimentos de fiscalização fitossanitária aplicados às cargas de soja destinadas à China após pressão das grandes tradings e relatos de paralisação de embarques no pico da colheita brasileira. A mudança foi formalizada por meio de ofício da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e passa a valer imediatamente para carregamentos que ainda não tiveram amostras coletadas para análise.

Pelas novas regras, as amostras que serão analisadas para emissão do certificado fitossanitário — documento obrigatório para exportação — voltarão a ser coletadas pelas empresas supervisoras contratadas pelas tradings nos portos, e não mais diretamente pelos fiscais agropecuários do governo, como vinha ocorrendo nas últimas semanas. Ainda assim, o ministério manterá fiscalização direta em cerca de 10% dos embarques, nos quais os próprios fiscais continuarão recolhendo material para análise laboratorial.

A decisão busca resolver um impasse que vinha travando parte da comercialização da soja brasileira. Após a adoção de um protocolo mais rigoroso de inspeção, tradings relataram dificuldades para obter o certificado sanitário exigido para embarques ao mercado chinês, principal destino da oleaginosa brasileira.

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Entre os casos mais emblemáticos está o da Cargill, que chegou a suspender exportações de soja do Brasil para a China e interromper temporariamente compras no mercado interno diante das incertezas sobre a liberação das cargas. Outras empresas, como Cofco International e CHS Agronegócio, também relataram dificuldades operacionais relacionadas ao novo sistema de inspeção.

A origem do problema está em uma cobrança feita por autoridades chinesas ao governo brasileiro após notificações sobre a presença de plantas daninhas e pragas quarentenárias em carregamentos enviados ao país asiático. Para atender às exigências sanitárias de Pequim, o ministério passou a aplicar um critério de tolerância mais rigoroso nas inspeções realizadas nos portos brasileiros.

O endurecimento das regras, porém, gerou efeitos imediatos no fluxo comercial. Segundo fontes do setor, os novos procedimentos aumentaram o número de cargas reprovadas ou retidas para análise, atrasando embarques e reduzindo a originação de soja no mercado interno.

O impacto ocorre em um momento sensível para o comércio exterior do grão. A China responde pela maior parte das compras da soja brasileira e concentra, em alguns períodos do ano, mais de três quartos das exportações do produto.

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Diante do risco de interrupção no fluxo de embarques, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, deverá se reunir nesta segunda-feira com representantes das tradings para discutir ajustes no sistema de fiscalização e evitar novos gargalos logísticos.

A expectativa do setor é que a mudança destrave rapidamente os embarques nos portos, permitindo a retomada do ritmo de exportações justamente no período de maior oferta da safra brasileira. Ainda assim, o episódio reacendeu o debate dentro do governo e da cadeia produtiva sobre a necessidade de reforçar o controle sanitário nas cargas exportadas, em um momento de maior vigilância por parte das autoridades chinesas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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