AGRONEGÓCIO

BNDES autoriza renegociação de dívidas do custeio da safra 2024/25

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Após semanas de pressão do setor agropecuário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu ampliar o alcance do programa de renegociação de dívidas rurais e passou a incluir também as operações de crédito de custeio da safra 2024/2025. A medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas no último ciclo agrícola e era uma das principais demandas de entidades representativas, especialmente no Sul do País.

De acordo com dados do Banco do Brasil e do BNDES, até 8 de janeiro, foram aprovadas 20,9 mil operações, totalizando R$ 5,7 bilhões em dívidas renegociadas. O volume corresponde a 47% do orçamento total, estimado em R$ 12 bilhões.

A inclusão das dívidas foi formalizada no dia 13 de janeiro de 2026 e abrange financiamentos contratados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. O enquadramento ocorre no âmbito do Programa BNDES de Liquidação de Dívidas Rurais, criado para permitir a reorganização financeira de produtores que enfrentaram dificuldades para honrar compromissos assumidos nos últimos anos.

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O aval jurídico para a ampliação do programa veio com a Resolução nº 5.276, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025. A norma autorizou a inclusão das dívidas da safra 2024/25, que até então estavam fora do escopo original do programa. A decisão ganhou peso diante do impacto de eventos climáticos adversos registrados em diferentes regiões do País, como estiagens prolongadas, com destaque para o Rio Grande do Sul.

Apesar da ampliação, o prazo para adesão é curto. A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece como data-limite 10 de fevereiro, o que reduz para cerca de 25 dias o período disponível para que os produtores procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação.

Os números já consolidados indicam avanço significativo do programa. A maior parte das operações envolve produtores de menor porte. Aproximadamente 60% dos contratos renegociados pertencem às linhas Pronaf e Pronamp, enquanto os 39% restantes estão distribuídos entre outras modalidades de crédito rural do governo federal.

Para especialistas do setor, a inclusão das dívidas da safra 2024/25 era fundamental para dar efetividade ao programa. Sem essa ampliação, parte relevante dos produtores ficaria sem acesso às condições de renegociação, justamente aqueles mais impactados pelas perdas recentes. A avaliação é que a medida cria espaço para reorganização do fluxo de caixa e melhora a capacidade de planejamento da próxima safra.

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Com o prazo se aproximando do fim, a orientação ao produtor é procurar rapidamente o banco onde o financiamento foi contratado para verificar enquadramento, condições e documentação exigida.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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